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COVID-19 – Horários de Encerramento dos Estabelecimentos

MEDIDAS EM VIGOR NO CONCELHO DE FELGUEIRAS
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro)

Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00 h, excetuando -se:

a) Os estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, que devem encerrar à 01:00 h;
b) Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
c) Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
d) Atividades funerárias e conexas;
e) Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 h;
f) Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para efeitos de abastecimento.

LINHAS DE APOIO COVID-19
ACES VALE DO SOUSA NORTE (ADC) 969 342 206
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE  808 24 24 24