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Eleições Legislativas 2022

30 de Janeiro de 2022

Neste espaço encontra o link direto para o site oficial CNE, assim como toda a comunicação municipal relacionada.

Voto antecipado de presos e doentes internados

Podem votar antecipadamente os cidadãos recenseados em Portugal que, no dia da eleição e entre 17 e 20 de janeiro, estejam internados em:

  • estabelecimentos hospitalares;
  • estabelecimentos prisionais.

Até ao dia 10 de janeiro faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) ou pelo correio, o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito:

  • a) Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e,
  • b) Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes).


A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal de todos os internados que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes.


Atenção: o seu requerimento só pode ser considerado se der entrada até 10 de janeiro, inclusive, pelo que, se enviar pelo correio, deverá fazê-lo com a necessária antecedência.


Entre 17 e 20 de janeiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para que exerça o seu direito de voto.

  • Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt
  • Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem:
    RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd)
    Ex: RE 72386718 19820803
  • Na Junta de Freguesia do seu local de residência.

Eleitor, recenseado em território nacional

Pode votar antecipadamente numa mesa de voto em mobilidade por si escolhida.

Entre 16 e 20 de janeiro

Deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ com a seguinte informação:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Número de identificação civil;
  • Morada;
  • Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto;
  • Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico.

Dia 23 de janeiro

Deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

Depois de se identificar perante a mesa, deverá receber:

  • O boletim de voto.
  • Dois envelopes: (um azul e um branco).

Eleitor residente em Estrutura Residencial (LAR) ou Instituição Similar

Não sendo possível se ausentar da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19, pode votar
antecipadamente.

Entre 20 e 23 de janeiro

Deve REQUERER, o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/


Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.

Votação entre 25 e 26 de janeiro

Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal ou de quem o substitua, na morada indicada, para exercer o seu direito de voto.


Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, deverá receber:

  • O boletim de voto.
  • Dois envelopes: (um azul e um branco).

Eleitor e está em confinamento obrigatório

Estando impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.

Requerimento entre 20 e 23 de janeiro

Deve REQUERER, o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/


Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI

Votação entre 25 e 26 de janeiro

Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal ou de quem o substitua, na morada indicada, para exercer o seu direito de voto.


Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, deverá receber:

  • O boletim de voto.
  • Dois envelopes: (um azul e um branco).

Inscrito no Recenseamento Eleitoral Português e se encontra deslocado no estrangeiro

  • Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
  • Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Enquanto estudante, investigador. docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior. unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
  • Doente em tratamento;

OU

  • Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.

PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE

Junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Votação entre 18 e 20 de janeiro

Deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas. previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Deve levar Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de
condução ou passaporte.


Depois de se identificar perante o funcionário diplomático, deverá receber:

  • O boletim de voto.
  • Dois envelopes: (um azul e um branco).

Documentos

Eleições Legislativas 2022