De acordo com o Regime de Avaliação e gestão da Qualidade do Ar Ambiente, nomeadamente, o artigo 5.º, para efeitos de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, as zonas e aglomerações para cada poluente são delimitadas pelas CCDR, em articulação com a APA. A delimitação das zonas e aglomerações referida no número anterior é revista de cinco em cinco anos, em função dos resultados da avaliação da qualidade do ar ambiente e de alterações dos critérios que determinaram a sua delimitação.
Relativamente ao ruido, os municípios têm a obrigação de divulgar dados sobre o ruido ambiental. Esta obrigação está estabelecida no Regulamento Geral do Ruido (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. De acordo com o RGR, os Municípios devem elaborar mapas de ruido que integrem os seus planos de ordenamento do território. Nos casos em que os níveis de ruido ultrapassam os valores-limite estabelecidos, é necessário desenvolver planos municipais de redução de ruido, com medidas concretas para mitigar o problema.
Todos os municípios têm de elaborar mapas de ruido integrados nos Planos Diretores Municipais e disponibilizar esses mapas para garantir a transparência e informação à população.
Os planos de redução de ruído só são obrigatórios nos municípios onde os níveis de ruído ultrapassem os valores-limite estabelecido.
Os mapas de ruido do município encontram-se em: