Sítio Oficial da Câmara Municipal de Felgueiras

PSA-TS

Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa

O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa (PSA-TS) foi elaborado de acordo com o Regulamento dos Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, publicado pelo Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022, estabelecido pelo n.º2 do artigo 30.º do Decreto – Lei 82/2021, de 13 de outubro.

O instrumento foi aprovado a 6 de março de 2025, pela Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSRGIFR), após obter parecer favorável, a 30 de maio de 2025, da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CRGIFR).

O documento está disponível para consulta no Diário da República a 16 de outubro de 2025, pelo Aviso n.º 25984/2025/2, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022.

As cartas do PSA-TS onde consta a informação da rede secundária das faixas de gestão de combustível, a rede de pontos de água, a rede de vigilância e deteção de incêndios e as áreas prioritárias de prevenção e segurança do concelho de Felgueiras e da restante sub-região do Tâmega e Sousa foram publicadas em Diário da República pelo Aviso n.º 29736/2025/2 e estão também disponíveis no Geoportal através do link: https://sig.cm-felgueiras.pt/

O PSA-TS estabelece a ligação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) e, nele estão inscritos 49 projetos que declinaram do PRA e 2 novos projetos criados para responder a uma necessidade permanente do território, foram definidos 12 projetos-chave que se revelam os mais transformadores e que mais rapidamente permitirão atingir o propósito: “proteger Portugal dos incêndios rurais graves”.

O objetivo deste instrumento é assentar num planeamento que garanta a coesão territorial de forma operacional, concretizando a intervenção na proteção contra incêndios rurais, salvaguardando as pessoas, animais e bens, promovendo a mudança de comportamentos e adoção de medidas de autoproteção e maior resiliência das populações e edificados, tornando-as menos suscetíveis ao risco de incêndio rural e menos geradoras de ignições.

Documentação

PSA-TS

pdf

psa-cimts-16102025

Tamanho: 6.51 MB

Conteúdo atualizado em 20 de Fevereiro de 2026 às 14:30