A Comissão Municipal de Proteção Civil de Felgueiras em reunião realizada no dia 30 de junho emitiu por unanimidade parecer favorável à nova redação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Felgueiras (componente não reservada e reservada).
“A Proteção Civil Municipal deve ser encarada como um mecanismo participado e de articulação conjunta entre as diferentes entidades”, referiu Rosa Maria Pinto, vereadora do pelouro. “Por isso, espero que todos possam analisar o Plano Municipal e dar o seu contributo no sentido de garantirmos a melhor proteção das nossas populações”, concluiu.
De conformidade com a legislação em vigor cabe à Câmara Municipal, como entidade responsável promover a elaboração e revisões do plano, desencadeando para o efeito um conjunto de ações tendentes à sua aprovação pela Assembleia Municipal.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Felgueiras enquadra-se na política nacional de proteção civil, estando previsto na Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto) e na Lei que estabelece o enquadramento legal da proteção civil de âmbito municipal (Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro).