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Ordenamento do Território

“Urbanismo” é a designação genérica frequentemente atribuída às práticas relativas à gestão fundiária, ao planeamento físico e estratégico, ao ordenamento do território e à disciplina urbanística consubstanciada no licenciamento de obras particulares e de loteamentos. 

A política de ordenamento do território e de urbanismo visa assegurar uma adequada organização e utilização do território, na perspectiva da sua valorização tendo como finalidade o desenvolvimento económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável do município, dos seus diferentes espaços e dos aglomerados urbanos. 

  • Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território do concelho; 
  • Assegurar a conceção, atualização e cumprimento do Plano Director Municipal e de outros planos de cariz municipal com implicações no ordenamento do território e urbanismo; 
  • Praticar os actos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas; 
  • Colaborar na formatação e implementação do SIG municipal; 
  • Produzir e adquirir informação georeferenciada e cartografia temática de interesse municipal; 
  • Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes no departamento, incluindo a gestão do trânsito, o levantamento cadastral e a gestão do arquivo de desenho e topografia. 

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