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Plano Diretor Municipal em vigor

Foi publicado em Diário da República, a 2 de novembro de 2021, o Aviso n.º 20586/2021 que torna eficaz a deliberação tomada pela Assembleia Municipal a 13 de setembro relativa à aprovação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, a qual entrou em vigor a 3 de novembro.

Posteriormente, foram aprovadas e publicadas a 1.ª alteração à 1.ª revisão (Aviso n.º 22953-A/2022) e a 1.ª correção material à 1.ª revisão (Aviso n.º 259/2023).

Assim, disponibilizam-se as peças escritas e desenhadas relativas a estes procedimentos.

Quanto às plantas de ordenamento e de condicionantes, as mesmas também podem ser consultadas interativamente, através do link http://sig.cm-felgueiras.pt/geoportal/.

Também a aplicação Emissão de Plantas On-Line foi atualizada, fornecendo o conjunto de plantas para instrução de processos de licenciamento em consonância com a nova informação cartográfica resultante destes procedimentos (http://sig.cm-felgueiras.pt/geoportal/).

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi aprovada e publicada através do Aviso n. 18102/2023, de 20 de setembro, sendo a mesma objeto de disponibilização e consulta nas aplicações do Geoportal do Município, através do endereço acima indicado.

Disponibiliza-se igualmente a Declaração Ambiental que resultou do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica que acompanhou o processo de elaboração da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal.”

Documentação

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Aviso_259_2023_REGULAMENTO_ATUALIZADO

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Adicionado: 31-01-2023
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Aviso n.º 22953-A_2022_1ªAlteração_1ªRevisãoPDM

Tamanho: 1.79 MB
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Adicionado: 31-01-2023
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Regulamento (Aviso 20586/21 - PDM)

Tamanho: 10.19 MB
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Adicionado: 02-11-2021
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Declaração Ambiental

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Adicionado: 22-08-2022

1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM – Discussão Pública

Torna-se público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 1 de setembro de 2022, remeter a proposta para a 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras para discussão pública, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT). 

Em consonância com o n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, durante o período de discussão pública poderão os interessados formular sugestões, observações e reclamações e apresentar ou obter informações, por um prazo de 30 dias consecutivos a contar do 5.º dia seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República, o qual foi publicado a 12 de setembro. 

Assim este período decorre entre 17 de setembro e 16 de outubro. 

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço alteracao.pdm@cm-felgueiras.pt ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. 

Os documentos que compõem a proposta e que acompanharam a referida deliberação poderão ser consultados abaixo. 

Documentos

Documentos

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2022.10.07_OF_DGTU_MXB_13243.2022_RespostaAdenda2

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PDM_1_revisao_1_alteracao_Relat_Fund_Prop_Adenda 2

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OF_DGTU_MXB_11939.2022_RespostaAdenda

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28 - 17.2022 - PDM - 1.ª Alteração 1.ª Revisão

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Aviso n.º 17706_2022_1ªAlteração_1.ªRevisãoPDM

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1.ª Alteração do PDM -ficha_discussao_publica_2022

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Adicionado: 16-09-2022
Documentos que compõem a proposta
Peças desenhadas
Peças escritas

Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas | PDM – Suspensão Parcial

Dando cumprimento a deliberação da Assembleia Municipal tomada na reunião de 19.12.2023, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.

Desse modo, foi revogada a anterior suspensão do Plano Diretor Municipal e as respetivas medidas preventivas (que haviam sido publicadas através do Aviso n.º 9390/2023, de 12 de maio, na 2.ª série do Diário da República n.º 92), e, simultaneamente, aprovado o novo conteúdo material para as medidas preventivas e a nova área por estas abrangida, a sujeitar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, nos termos dos artigos 126.º e n.º 2 do artigo 134.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal incide sobre uma superfície de 49 hectares, localizada nas freguesias de Regilde e de Revinhade (em parte das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão n.º 5 e n.º 20), na Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, sendo estabelecidas medidas preventivas para a mesma abrangência territorial, as quais vigoram pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, cessando aquando da entrada em vigor do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas (após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e respetiva publicação no Diário da República), caso esta tenha lugar antes daquele prazo terminar.

Documentos

2.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal

Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de 14.12.2023, e após as comunicações, legalmente exigidas, à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.

O exercício de gestão do território através do Plano Diretor Municipal é de caráter permanente, pelo que a deteção de erros materiais, resultante desse exercício, também o é, permitindo constatar algumas situações enquadráveis na figura de correção material, tal como descrita no artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Assim, a 2.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, destina-se à correção de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, na representação cartográfica e no regulamento, designadamente no que se refere à representação gráfica de servidões e restrições de utilidade pública relativas a infraestruturas de drenagem de águas residuais e a rede rodoviária nacional (zonas de respeito), bem como a incoerências entre disposições do Regulamento.

Deste modo, as correções recaíram sobre a Planta de Condicionantes (CO I – Condicionantes Gerais, em todas as 8 folhas), a qual foi republicada, e sobre o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, designadamente na redação do artigo 112.º.

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