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Distribuição de Fruta, Hortícolas e Leite

Regime Escolar

O Município de Felgueiras foi um dos municípios pioneiros na adesão ao Programa Europeu do Regime de Fruta Escolar no ano letivo de 2009/2010, com o objetivo de incrementar o consumo de hortofrutícolas entre a população escolar, e tem investido continuamente, desde então, na sua implementação junto dos/as alunos/as do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB) e, desde 2015/2016, junto das crianças do pré-escolar, reconhecendo assim a importância de uma intervenção precoce na promoção de hábitos alimentares saudáveis.

Atualmente, o Programa é designado por Regime Escolar e inclui, além da fruta, o leite escolar, unificando assim os dois programas.

Com a descentralização de competências, em matéria de educação, em janeiro de 2020, o Município de Felgueiras passou a assumir o fornecimento de leite escolar aos/às alunos/as do pré-escolar e 1.º CEB dos estabelecimentos de ensino públicos.

O Regime Escolar é aplicável aos estabelecimentos de ensino público dos agrupamentos de escolas e abrange os/as alunos/as que frequentam o pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico.

Distribuição gratuita de 1 peça ou porção de hortofrutícolas, 2 vezes por semana, durante 30 semanas ao longo do ano letivo, provenientes, preferencialmente, de regimes de qualidade certificada.

Distribuição gratuita de 1 pacote de leite por aluno/a.

O Regime Escolar prevê, ainda, a aplicação de medidas educativas de acompanhamento acessíveis a todos os/as alunos/as nos estabelecimentos de ensino. As medidas de acompanhamento são ações que visam promover o aumento do consumo de fruta, produtos hortícolas e leite junto da população escolar, a aproximação das crianças à agricultura, a promoção de hábitos alimentares saudáveis e a educação relativamente às questões conexas, como sejam as cadeias alimentares locais, a agricultura biológica, a produção sustentável ou o combate ao desperdício de alimentos.

Os estabelecimentos de ensino têm de implementar uma ou mais das seguintes medidas educativas de acompanhamento:

  • Organização de aulas de degustação, atividades de jardinagem, visitas a explorações agrícolas ou atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura;
  • Medidas destinadas a promover o conhecimento das crianças sobre a agricultura, designadamente a diversidade e sazonalidade dos produtos, hábitos alimentares saudáveis e questões ambientais relacionadas com a produção, distribuição e consumo de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos.