Regime Escolar
O Município de Felgueiras foi um dos municípios pioneiros na adesão ao Programa Europeu do Regime de Fruta Escolar no ano letivo de 2009/2010, com o objetivo de incrementar o consumo de hortofrutícolas entre a população escolar, e tem investido continuamente, desde então, na sua implementação junto dos(as) alunos(as) do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB), tendo sido alargado às crianças do pré-escolar a partir do ano letivo 2015/2016, reconhecendo assim a importância de uma intervenção precoce na promoção de hábitos alimentares saudáveis.
Atualmente, o Programa é designado por Regime Escolar e inclui, além da fruta, o leite escolar, unificando assim os dois programas. Com a descentralização de competências, em matéria de educação, em janeiro de 2020, o Município de Felgueiras passou a assumir o Leite escolar, pelo que garantirá, no próximo ano letivo, a todos os alunos do pré-escolar e 1.º CEB dos estabelecimentos de ensino públicos, a distribuição diária de leite escolar e duas vezes por semana a distribuição de hortofrutícolas, conforme a Portaria n.º 113/2018 de 30 de abril, com as alterações previstas na Portaria n.º 94/2019, de 28 de março.
