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Distribuição de Fruta, Hortícolas e Leite

Regime Escolar

O Município de Felgueiras foi um dos municípios pioneiros na adesão ao Programa Europeu do Regime de Fruta Escolar no ano letivo de 2009/2010, com o objetivo de incrementar o consumo de hortofrutícolas entre a população escolar, e tem investido continuamente, desde então, na sua implementação junto dos(as) alunos(as) do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB), tendo sido alargado às crianças do pré-escolar a partir do ano letivo 2015/2016, reconhecendo assim a importância de uma intervenção precoce na promoção de hábitos alimentares saudáveis.

Atualmente, o Programa é designado por Regime Escolar e inclui, além da fruta, o leite escolar, unificando assim os dois programas. Com a descentralização de competências, em matéria de educação, em janeiro de 2020, o Município de Felgueiras passou a assumir o Leite escolar, pelo que garantirá, no próximo ano letivo, a todos os alunos do pré-escolar e 1.º CEB dos estabelecimentos de ensino públicos, a distribuição diária de leite escolar e duas vezes por semana a distribuição de hortofrutícolas, conforme a Portaria n.º 113/2018 de 30 de abril, com as alterações previstas na Portaria n.º 94/2019, de 28 de março.

O Regime Escolar é aplicável aos estabelecimentos de ensino público dos agrupamentos de escolas do Continente e das Regiões Autónomas. Abrange os(as) alunos(as) que frequentam o pré-escolar e 1º ciclo no que se refere ao leite, e apenas os(as) alunos(as) do 1º ciclo no que respeita à fruta e produtos hortícolas.

O Regime Escolar de distribuição de fruta nas escolas consiste na distribuição gratuita de 1 peça ou porção de hortofrutícolas, 2 vezes por semana, durante 33 semanas ao longo do ano letivo, provenientes, preferencialmente, de regimes de qualidade certificada, como são o exemplo da Produção Integrada, Denominação de Origem Protegida, Proteção Integrada, Indicação Geográfica Protegida e Agricultura Biológica. Os hortofrutícolas elegíveis são a maçã, a pera, a laranja, a clementina, a tangerina, a banana, a uva, a cereja, o pêssego, a ameixa, a cenoura e o tomate.

A componente do leite escolar prevê a distribuição gratuita de 1 pacote de leite por dia pelas crianças do pré-escolar e alunos/as do 1.º CEB, durante o período letivo de cada ano escolar.

O Regime Escolar prevê, ainda, com carácter de obrigatoriedade, a aplicação de medidas educativas de acompanhamento acessíveis a todos os(as) alunos(as) nos estabelecimentos de ensino. As medidas de acompanhamento são ações que visam promover o aumento do consumo de fruta, produtos hortícolas e leite junto da população escolar, a aproximação das crianças à agricultura, a promoção de hábitos alimentares saudáveis e a educação relativamente às questões conexas, como sejam as cadeias alimentares locais, a agricultura biológica, a produção sustentável ou o combate ao desperdício de alimentos.

Os estabelecimentos de ensino têm de implementar uma ou mais das seguintes medidas educativas de acompanhamento:

  • Organização de aulas de degustação, atividades de jardinagem, visitas a explorações agrícolas ou atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura;
  • Medidas destinadas a promover o conhecimento das crianças sobre a agricultura, designadamente a diversidade e sazonalidade dos produtos, hábitos alimentares saudáveis e questões ambientais relacionadas com a produção, distribuição e consumo de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos.