Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)
A Assembleia Municipal de Felgueiras deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redacção, em sessão extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, aprovar a delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): ARU de Caramos, ARU de Macieira da Lixa, ARU de Moure, ARU de Pombeiro de Ribavizela, ARU de Regilde, ARU de Sendim e ARU de Vila Verde.
Para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º daquele mesmo RJRU, os elementos integrantes do ato de aprovação de delimitação daquelas ARU encontram-se aqui disponíveis para consulta.
Operações de Reabilitação Urbana (ORU)
A Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão realizada em 25 de setembro de 2018, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovar as Operações de Reabilitação Urbana (ORU) da Cidade de Felgueiras, da Cidade da Lixa, da Vila de Barrosas e da Vila da Longra e, simultaneamente, aprovar a alteração da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) correspondentes.
Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto daquelas Operações de Reabilitação Urbana e da nova delimitação das correspondentes Áreas de Reabilitação Urbana, encontram-se aqui disponíveis para consulta.
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oru-deliberacao-da-assembleia-municipal-de-25-09-2018
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