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Plano de Emergência de Proteção Civil

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Felgueiras (PMEPCF)

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Felgueiras (PMEPCF) é um plano geral criado para organizar a intervenção das entidades e recursos disponíveis e com responsabilidade na área da proteção civil, em situações de emergência que se possam gerar ou ter influência na área do município.

Este plano foi concebido para organizar a intervenção das entidades e recursos disponíveis e com responsabilidade na área da segurança, em situaçõesiminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes comprejuízos em vidas, bens ou meio ambiente que exijam umadireção e coordenação de operações de socorro global e centralizada no território do Município de Felgueiras e a sua direção compete ao Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras ou, na sua ausência ou impedimento, ao seu substituto legal.

Comissão Municipal de Proteção Civil

A Comissão Municipal de Proteção Civil que é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e composta pelo Comandante local das Forças de Segurança (GNR), pelos Comandantes dos Corpos de Bombeiros do Município, pela Autoridade de Saúde Municipal, pelo representante da Administração Regional de Saúde do Norte, pela representante do Instituto da Segurança Social e pelo representante da EDP, para além de outras competências cabe-lhe avaliar a necessidade de ativação do PMEPCF de acordo com a natureza e magnitude do acidente grave ou catástrofe, e desde que verificados os seguintes pressupostos:

  1. Ocorrência de vitimas num número igual ou superior a:
    a) 10 mortos;
    b) ou 5 desaparecidos;
    c) ou 20 desalojados;
    d) ou 30 isolados
  1. Danos totais ou parciais em edifícios, num total igual ou superior a 10 e/ou com 20 desalojados;
  2. Suspensão total do fornecimento de água potável ao nível do município ou freguesia por um período superior a 36 horas;
  3. Suspensão total do fornecimento de energia ao nível do município ou freguesia por um período superior a 36 horas;
  4. Suspensão total do serviço de telecomunicações básicas ao nível do município ou freguesia por um período superior a 72 horas;
  5. Danos e/ou impedimentos totais em vias rodoviárias essenciais à circulação no Município por um período superior a 12 horas;
  6. Incêndios florestais com duração superior a 36 horas e/ou com área ardida previsível superior a 500 hectares;
  7. Acidente que envolva uma ou mais substâncias perigosas com implicações graves, imediatas ou retardadas, ao nível material, civil e do ambiente, este ultimo com uma afetação de habitat´s numa área superior a 2 hectares;
  8. Sismo com magnitude igual ou superior a 6,0 na Escala de Ritcher ou de VIII na Escala de Mercalli com implicações ao nível do município ou freguesia;
  9. Previsibilidade de ocorrência de ondas de calor, com uma duração superior a 6 dias consecutivos e com uma temperatura máxima superior a 35º C;
  10. Previsibilidade de ocorrência de vagas de frio, com uma duração superior a 6 dias consecutivos e com uma temperatura mínima inferior a 0º C;
  11. Ocorrência de cheias e/ou inundações com implicações ao nível das populações e/ou bens que obriguem à evacuação de um mínimo de 30 pessoas dos locais afetados;
  12. Surto epidemiológico grave do qual se resultem vítimas mortais e se preveja um alto nível de contágio;
  13. Queda de aeronave no território do município;
  14. Tumultos civis ou militares não controláveis com o empenhamento das forças de segurança existentes ao nível municipal.

A elaboração do PMEPCF é sustentada na seguinte legislação habilitante:

  • Diretiva relativa aos critérios e normas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil (Resolução nº 25/2008, de 18 de Julho);
  • Lei que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal (Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro);
  • Definição do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro – SIOPS (Decreto-Lei nº 134/2006, de 25 de Julho) na sua redação atual;
  • Lei de Bases da Proteção Civil (Lei nº 27/2006, de 3 de Julho) na redação atual.