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Prolongamento de Horário

As Atividades de Animação e Apoio Educativo são uma resposta às necessidades das famílias, decorrentes na sua atividade laboral e que permitem uma extensão do horário de permanência dos(as) alunos(as) que frequentam o 1º ciclo do ensino básico. As atividades durante o ano letivo são essencialmente de apoio ao estudo e nas interrupções letivas revestem-se de carácter lúdico-pedagógico.

Os/As responsáveis pela dinamização das Atividades são Técnicos(as) qualificados(as) para o exercício destas funções. Atualmente desenvolvem-se nos seguintes estabelecimentos de educação e ensino: EB Estrada, Varziela, EB Estradinha, Sendim, EB Fontão, Friande, EB Pombeiro, EB Vila Cova da Lixa, EB Revinhade e EB Pedreira.

Os pais/encarregados(as) de educação interessados(as) na frequência dos(as) seus(uas) educando(as) nas Atividades de Animação e Apoio Educativo, deverão realizar a respetiva inscrição no Boletim de Inscrição, assinalar o serviço de PH no 1ºCEB e anexar o escalão de abono, bem como os horários de trabalho do pai e da mãe.

Os valores a pagar constam do Regulamento Municipal de Apoio à Educação e estão fixados de acordo com o respetivo escalão de abono de família e de acordo com o período do ano escolar (período letivo ou interrupção letiva).

O pagamento deste serviço deverá ser efetuado de acordo com os dados remetidos mensalmente na respetiva fatura que é enviada para a morada do(a) aluno(a), através da rede multibanco, lojas payshop, transferência bancária, débito direto, serviços de tesouraria da Câmara Municipal de Felgueiras ou no atendimento da Casa da Cultura Leonardo Coimbra (Lixa), até à data limite constante da fatura.

A falta de pagamento dentro da data limite poderá implicar a suspensão de serviços até à sua regularização, sendo precedida, a suspensão, de audiência prévia.

Nos períodos de interrupção letiva, o Município de Felgueiras assegura a dinamização de
programas de atividades específicas para a ocupação de tempos livres dirigidos à população
escolar concelhia.

Destina-se a todos/as os/as alunos/as do pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico público,
cujos pais/encarregados/as de educação encontram-se a exercer atividade profissional.


Nota: Os/as alunos/as que frequentem estabelecimentos de educação e ensino onde o
Município não é responsável pela implementação do serviço de prolongamento de horário, ou
que não estão inscritos/as durante o ano letivo, podem inscrever-se na Interrupção Letiva nos
estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município.

Alunos/as inscritos/as no serviço de prolongamento de horário, durante o ano letivo;

A informação será recolhida em devida altura pelo Estabelecimento de Educação e Ensino.

Alunos/as não inscritos/as no serviço de prolongamento de horário, durante o ano letivo;

Alunos/as que frequentem estabelecimentos de educação e ensino onde o Município não é responsável pela implementação do serviço de prolongamento de horário;

Os/as encarregados/as de educação devem aceder à sua área pessoal na plataforma SIGA, utilizando as suas credenciais de acesso (utilizador e password), entrar no separador “Candidaturas” e preencher o formulário disponível para o efeito e anexar os respetivos documentos.

Serviço de refeição na Interrupção Letiva

-Comprovativo do escalão de abono de família.

Serviço de Interrupção Letiva (pré-escolar)

-IRS do ano anterior (modelo 3);

-Recibos de vencimento atualizados;

-Declarações de horários de trabalho;

-Despesas de habitação e saúde.

Serviço de Interrupção Letiva (1ºCEB)

-Declarações de horários de trabalho.

A inscrição nas interrupções letivas para alunos/as que não estejam a frequentar o
prolongamento de horário durante o ano letivo deverá ser formalizada até 15 dias úteis antes
do seu início.

Nos estabelecimentos de educação e ensino onde o Município é responsável pela
implementação das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e pela Componente
de Apoio à Família (CAF).

Pré-escolar

Todas as valências em funcionamento, à exceção da Escola Básica de Jugueiros .

1º CEB

AE Airães: EB Pedreira;
AE Idães: EB Revinhade e EB Rande;
AE DR. MM: EB Friande, EB Sendim, EB
Pombeiro, EB Penacova;
AE D. MFS: EB Penacova, EB Pombeiro, EB Torrados, EB Friande, EB Sendim e EB SJ Vizela (período manhã);
AE Lixa: EB Santão, EB Vila Cova da Lixa e EB
Macieira da Lixa e EB Pinheiro.

Horário de funcionamento – 7h30 às 19h00

Refeição

Escalão de abono de famíliaMensalidade: Interrupção letiva
10€
20,73€
3 ou superior1,46€

Os valores são atualizados em função do Despacho da Ação Social Escolar em vigor em cada ano letivo.

Interrupção Letiva

Ao nível do pré-escolar, a mensalidade tem por base a análise dos rendimentos, despesas (habitação e saúde) e número de pessoas do agregado familiar, sendo o valor definido em intervalos ficados no Regulamento Municipal. Deverá consultar a sua área privada na plataforma Siga.

No caso do 1ºCEB, a mensalidade é indexada ao escalão do abono de família.

Escalão de abono de família Mensalidade: Interrupção letiva
1 0€
2 30€
3 35€
4 40€
5 50€
6 60€

Em caso de desistência, os/as encarregados/as de educação deverão avisar o Estabelecimento
de Educação e Ensino ou os Serviços de Educação (educacao@cm-felgueiras.pt) – via email ou
presencialmente – que os/as seus/suas educandos/as não frequentam, até 5 dias úteis antes
do início da Interrupção Letiva.

Sim. Caso os/as alunos/as inscritos/as na Interrupção Letiva não a frequentem e não houver
informação de desistência avisada com a antecedência definida, será cobrada uma multa de
10€ por aluno/a, aplicando-se esta situação também aos/às alunos/as detentores/as do
escalão A.