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Refeições Escolares

O município de Felgueiras assegura o fornecimento diário de cerca de 1.930 refeições de almoço e 2.600 lanches da manhã aos 30 estabelecimentos de ensino da rede pública do pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, resultando numa taxa de cobertura de 74% e 100%, respetivamente.

Atualmente, o serviço de alimentação é prestado por uma empresa de restauração coletiva a qual deve garantir a perfeita conformidade com as condições estabelecidas nos documentos contratuais e demais legislação em vigor, cumprindo com todos os preceitos legais inerentes, principalmente, em matéria de qualidade e segurança alimentar e, monitorizado pelos Serviços de Educação (SE). Há apenas um estabelecimento de ensino em que este serviço permanece a cargo de uma IPSS, o caso do Jardim de infância (JI) de Felgueiras, cabendo também aos SE a responsabilidade da sua monitorização.

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  • Crianças a frequentar a Educação Pré-Escolar, alunos(as) do 1º, 2º e 3º CEB e Ensino Secundário da rede pública do concelho de Felgueiras;
  • Pessoal docente e não docente inserido nos estabelecimentos da rede pública do concelho de Felgueiras;
  • Outros utentes devidamente autorizados.
  1. Garantir aos seus utentes uma refeição completa, equilibrada e adequada às suas necessidades;
  2. Elevar a qualidade dos serviços na área da alimentação/nutrição prestados;
  3. Promover o sucesso escolar e educativo, o desenvolvimento equilibrado e a promoção da saúde das crianças e jovens que frequentam a rede pública de ensino.

Crianças do pré-escolar e Alunos(as) do 1º, 2º e 3º CEB e Ensino Secundário;

Docentes, não docentes e outros utentes.

Composição das refeições

Conforme a Circular emanada pelos Serviços de Educação, é fornecido um lanche diário e gratuito, desde o início do ano letivo 2018/2019, a todas as crianças do pré-escolar e alunos(as) do 1.º CEB da rede pública do concelho, com o objetivo de garantir o acesso uniforme a uma alimentação saudável, tendo igualmente a expectativa de contribuir para a adoção de hábitos e estilos de vida saudáveis. O lanche da manhã é composto por:

  • 1 pão de centeio/mistura/integral/cereais com recheio (queijo, fiambre, margarina, manteiga, manteiga de amendoim, marmelada, doce de fruta ou creme de chocolate e avelã) ou 1 Dose individual de bolacha maria;
  • 1 peça de fruta (variada e da época) / 1 iogurte sólido ou líquido de aromas (meio gordo).

A composição da refeição de almoço (salvo os almoços volante solicitados no âmbito de visitas de estudo, em que a composição é diferente) é a seguinte:

  • Uma sopa de hortícolas tendo por base batata, legumes ou leguminosas. É limitada a substituição da sopa por canja ou sopa de peixe, uma vez por mês;
  • Um prato de carne ou pescado ou ovo alternados, obrigatoriamente servido com os acompanhamentos básicos de alimentação (arroz, massa, batata ou leguminosas) também alternados;
  • Hortícolas crus ou cozinhados adequados à ementa que poderão ser temperados em quantidades moderadas;
  • Sobremesa, constituída por fruta da época, variada e crua, nos 4 dos 5 dias da semana, sendo permitida a utilização de um doce no dia que resta, e de preferência em dia de peixe;
  • Um pão de mistura.

Está igualmente previsto o fornecimento de alimentação especial, no caso de alunos(as) que, perante prescrição médica ou motivos de ordem ética, religiosa ou cultural, comprovem a necessidade de uma alimentação específica (por exemplo, isenta de glúten, isenta de lactose, isenta de proteínas de leite de vaca ou de ovo, hipolípidica, etc.). As ementas alternativas serão fornecidas, mantendo, sempre que possível, a ementa geral de cada dia.

Na elaboração do plano de ementas privilegia-se uma alimentação equilibrada e diversificada, segundo as Orientações emanadas pela Direção Geral de Educação através da Circular n.º 3 DSEEAS/DGE/2013 – Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2013-14 (em vigor à data de abertura do concurso) e conforme defende o Manual para uma Alimentação Saudável editado pela Direção Geral de Saúde.

A ementa é enviada semanalmente para cada estabelecimento de ensino para afixação e conhecimento de toda a comunidade escolar, inclusive, obviamente, de todos/as os/as encarregados/as de educação.

Com a finalidade de garantir a monitorização da qualidade do serviço prestado pela empresa, é realizada a verificação diária qualitativa e quantitativa das refeições escolares por um elo de ligação de cada estabelecimento de ensino designado para o efeito, de acordo com os seguintes modelos:
Almoço
Lanche

O preço das refeições de almoço a fornecer é fixado anualmente por despacho do Ministério da Educação mantendo-se este ano letivo o preço de 1,46€ por refeição.

TABELA DE PREÇOS

ANO LETIVO 2020/2021
Alunos(as) do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º CEB e do Ensino Secundário¹Preço
Sem subsídio                                                                 1,46€
Escalão A0,00€
Escalão B0,73€
Outros utentes²
Docentes e Não docentes4,10€
Outros utentes  (devidamente autorizados)4,10€

Legenda:
1Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho e alterado pelo Despacho n.º 7255/2018, 31 de julho.
² Portaria n.º 421/2012, de 21 de dezembro.