O município de Felgueiras assegura o fornecimento diário de cerca de 1.930 refeições de almoço e 2.600 lanches da manhã aos 30 estabelecimentos de ensino da rede pública do pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, resultando numa taxa de cobertura de 74% e 100%, respetivamente.
Atualmente, o serviço de alimentação é prestado por uma empresa de restauração coletiva a qual deve garantir a perfeita conformidade com as condições estabelecidas nos documentos contratuais e demais legislação em vigor, cumprindo com todos os preceitos legais inerentes, principalmente, em matéria de qualidade e segurança alimentar e, monitorizado pelos Serviços de Educação (SE). Há apenas um estabelecimento de ensino em que este serviço permanece a cargo de uma IPSS, o caso do Jardim de infância (JI) de Felgueiras, cabendo também aos SE a responsabilidade da sua monitorização.
Para o efeito, a Câmara Municipal de Felgueiras coloca à disposição da empresa prestadora do serviço, instalações devidamente equipadas, nomeadamente, um refeitório municipal e três refeitórios escolares (com cozinha) localizados nos estabelecimentos de educação e ensino da:
Com a descentralização de competências para as autarquias, em matéria de educação, conforme o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, e o compromisso assumido a 11 de setembro de 2019 na 1.ª Reunião da Comissão de Acompanhamento e Monitorização do Processo de Descentralização, o fornecimento de refeições escolares aos alunos/as do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Secundário passam também a ser responsabilidade do município a partir do ano letivo 2020-2021.
Composição das refeições
