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Refeições Escolares

O Município de Felgueiras assegura o fornecimento diário de refeições escolares à população escolar das 38 escolas da rede pública concelhia, desde o pré-escolar ao ensino secundário.

O serviço de alimentação é prestado por empresas contratadas para o efeito e deve garantir a perfeita conformidade do serviço com as condições estabelecidas respetivos contratos e demais legislação em vigor, em matéria de qualidade e segurança alimentar. Há apenas um estabelecimento de ensino em que este serviço permanece a cargo de uma IPSS, o caso do Jardim de infância (JI) de Felgueiras.

A/s empresa/s fornecedora/s de refeições, está(ão) vinculada/s a um contrato que salvaguarda a confeção de refeições com alimentos em perfeito estado sanitário, de boa qualidade, respeitando as boas técnicas e práticas de confeção e legislação em vigor, além de necessidades específicas em caso de alergias e/ou intolerâncias alimentares e/ou de alimentação alternativa (exemplo: vegetariana) motivadas por razões éticas, culturais e/ou religiosas.

  1. Garantir aos/às utentes uma refeição completa, equilibrada e adequada às suas necessidades;
  2. Elevar a qualidade dos serviços na área da alimentação/nutrição prestados;
  3. Promover o sucesso escolar e educativo, o desenvolvimento equilibrado e a promoção da saúde das crianças e jovens que frequentam a rede pública de ensino.

Crianças do pré-escolar e Alunos/as do 1º, 2º e 3º CEB e Ensino Secundário;

Docentes, não docentes e outros utentes.

Composição das refeições

Desde o ano letivo 2018/2019, que o Município de Felgueiras tem vindo a apostar na melhoria da alimentação em contexto escolar e determinou que todos/as os/as alunos/as do pré-escolar e do 1.º CEB têm acesso a um lanche diário e gratuito, com o objetivo de garantir o acesso uniforme a uma alimentação saudável, e na expectativa de contribuir para a adoção de hábitos e estilos de vida saudáveis.

O lanche da manhã é composto por:

  • 1 pão de centeio/mistura/integral/cereais com recheio (queijo, fiambre, margarina, manteiga, manteiga de amendoim, marmelada, doce de fruta ou creme de chocolate e avelã) ou 1 Dose individual de bolacha do tipo Maria;
  • 1 peça de fruta (variada e da época) ou 1 iogurte sólido ou líquido de aromas (meio gordo).

A composição da refeição de almoço (salvo os almoços volantes solicitados no âmbito de visitas de estudo, em que a composição é diferente) é a seguinte:

  • Uma sopa de hortícolas tendo por base batata, legumes ou leguminosas. É limitada a substituição da sopa por canja ou sopa de peixe, uma vez por mês;
  • Um prato de carne ou pescado ou ovo alternados, obrigatoriamente servido com os acompanhamentos básicos de alimentação (arroz, massa, batata ou leguminosas) também alternados;
  • Hortícolas crus ou cozinhados adequados à ementa que poderão ser temperados em quantidades moderadas;
  • Sobremesa, constituída por fruta da época, variada e crua, nos 4 dos 5 dias da semana, sendo permitida a utilização de um doce no dia que resta, e de preferência em dia de peixe;
  • Um pão de mistura.

Está igualmente previsto o fornecimento de alimentação alternativa a todo/as os/as alunos/as que manifestarem interesse ou necessidade. Entende-se por alimentação alternativa, a alimentação vegetariana, a alimentação condicionada por outros motivos de ordem ética, religiosa ou cultural, ou ainda por motivos de ordem médica, com restrições alimentares específicas (por exemplo, sem glúten, sem proteínas do leite de vaca ou do ovo, sem lactose, sem gordura, entre outras). A necessidade de alimentação alternativa por motivos médicos requer a apresentação de uma declaração médica atualizada e comprovativa, identificando a causa médica e/ou os alimentos/seus constituintes a restringir.

As ementas alternativas serão fornecidas, mantendo, sempre que possível, a ementa geral de cada dia.

Na elaboração do plano de ementas privilegia-se uma alimentação equilibrada e diversificada, segundo as Orientações emanadas pela Direção Geral de Educação e o Manual para uma Alimentação Saudável editado pela Direção Geral de Saúde.

A ementa é enviada semanalmente para cada estabelecimento de ensino para afixação e conhecimento de toda a comunidade escolar. É igualmente disponibilizada na área privada de cada encarregado/a de educação na Plataforma SIGA e ainda no separador.

Com a finalidade de garantir a monitorização da qualidade do serviço prestado pela empresa, é realizada a verificação diária qualitativa e quantitativa das refeições escolares em cada estabelecimento de ensino e efetuado registo na Plataforma SIGA.

TABELA DE PREÇOS

Alunos/as do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º CEB e do Ensino Secundário1Preço
Sem subsídio                                                                 1,46€
Escalão A0,00€
Escalão B0,73€
POCH e ERASMUS2
Outros utentes3
Docentes e Não docentes4,90€
Outros utentes  (devidamente autorizados)4,90€

Legenda:
1 Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho.
2 Valor unitário previsto no contrato de fornecimento de cada escola.
3 Portaria n.º 306/2023, de 26 de junho.