Sítio Oficial da Câmara Municipal de Felgueiras

BUPi – Balcão Único do Prédio

Agendamento

O Município de Felgueiras tem a funcionar o Balcão Único do Prédio (BUPi) desde 2021. Este espaço de atendimento tem permitido aos Felgueirenses identificar as suas propriedades de forma simples e gratuita e assim conseguirem garantir a titularidade dos seus terrenos e marcar os seus limites. A Tutela, depois de vários adiamentos, definiu no n.º 7 do artigo 14.º da Lei 65/2019, de 23 de agosto, com a nova redação dada pela Lei 87/2026, de 15 de abril, que a partir do dia 1 de outubro de 2026, sejam cobrados 15€ por cada RGG (Representação Gráfica Georreferenciada) da 1.ª até à 9.ª e da 10.ª em diante 10€*

Podem aderir a este serviço todos os titulares de propriedades rústicas ou mistas, existindo o dever de apresentação da RGG nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, nos registos de aquisição, de anexação, e de desanexação, conforme artigo 19.º da Lei 78/2017, de 17 de agosto, com a nova redação dada pelo DL n.º 90/2023, de 11 de outubro. O Registo de propriedades é efetuado no Balcão BUPi com a ajuda de um técnico habilitado.

O serviço do Balcão Único do Prédio (BUPi) Felgueiras é sujeito a marcação prévia.

Antes de agendar verifique quantas propriedades vai registar, se tem em sua posse todos os documentos necessários e, muito importante, se consegue localizar com exatidão as propriedades, ou se tem levantamento topográfico (não obrigatório) em formato .kml ou .shp com o sistema de referência PT-TM06/ETRS89 conforme art.º 5.º do Decreto Regulamentar 9-A/2017 de 3 de novembro. De forma a facilitar a localização das propriedades, o BUPi, disponibiliza uma aplicação para telemóvel de fácil utilização, que pode consultar e instalar a partir daqui.

Para agendar, aceda ao link AGENDAMENTOS BUPi e preencha os dados. IMPORTANTE: As marcações são feitas em períodos de 30 minutos por artigo matricial, cada marcação corresponde apenas a 1 artigo/propriedade. Se, por exemplo quiser agendar para 3 artigos, terá de fazer 3 marcações seguidas (ocupando 1:30h).

Em apenas 4 passos, de forma simples, intuitiva e com confirmação por sms/email, o agendamento está realizado. Em alternativa, poderá agendar, pelo contacto telefónico 255 318 000 (opção 4) ou pelo 967 146 875 (contacto direto Balcão BUPi das 9h-12:30h/14h-16:00h)

No dia e hora agendado desloque-se à Câmara Municipal e tire a sua senha de presença inserindo o contato móvel associado ao agendamento.

Garantimos que terá um atendimento de excelência!

* Para RGG realizadas pelo mesmo interessado, após 1 de outubro de 2026.

Apresentação

O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e rápida.

A RGG (Representação Gráfica Georreferenciada) é o que define a localização exata dos terrenos rústicos e mistos e os seus limites, num mapa, através de coordenadas geográficas e é o resultado da identificação das propriedades na plataforma através de um Balcão BUPi com o apoio de um Técnico Habilitado ou através da Plataforma BUPi (PC e telemóveis)

Trata-se, no fundo, do resultado do desenho da propriedade mediante uma linha fechada correspondente aos seus limites ou estremas. (através de fotointerpretação ou por levantamento topográfico)

Contactos e Localização

  • CONTACTOS

Telefone: 255 318 000 (Tecla 4)
Linha de apoio BUPi Felgueiras: 967 146 875
E-mail: bupi@cm-felgueiras.pt 

  • LOCALIZAÇÃO

GPS 41º21’57.312″N 8º11’52.188″W
Praça da República
4610-116 Felgueiras, Portugal

  • HORÁRIO

2ª a 6ª feira 09h00 às 12h30 e 14h00 às 16h00 (dias úteis)

Ver vídeo “Balcão Único do Prédio (BUPi)” no Youtube →

Perguntas Frequentes

Online
Para evitar a deslocação até um balcão de atendimento, pode efetuar a identificação dos limites da sua propriedade online, autenticando-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD) e respetivos PINs.

Balcões BUPi
Caso necessite do auxílio de um Técnico Habilitado ou não disponha da autenticação eletrónica, pode optar por fazer a identificação das suas propriedades no balcão BUPi.

Para localizar as propriedades (efetuar as RGG’s)

A Tutela, definiu no n.º 7 do artigo 14.º da Lei 65/2019, de 23 de agosto, com a nova redação dada pela Lei 87/2026, de 15 de abril, que a partir do dia 1 de outubro de 2026, sejam cobrados 15€ por cada RGG (Representação Gráfica Georreferenciada) da 1.ª até à 9.ª e da 10.ª em diante 10€*

Documentos que deve levar consigo
Consulte a Documentação  que necessita, de acordo com a sua situação.

Documentos que comprovam a titularidade
Os documentos que comprovam que a propriedade lhe pertence:

  • Escritura de compra e venda ou de doação;
  • Escritura de Habilitação de herdeiros;
  • Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
  • Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.

Nos municípios com cadastro necessitará ainda da respetiva caderneta predial.

A localização de propriedades pode ser efetuada pelo titular/promotor, se conseguir localizar com exatidão as propriedades, via online ou num balcão BUPi com um Técnico Habilitado.

Se tem levantamento topográfico em formato digital .kml ou .shp com o sistema de referência PT-TM06/ETRS89 conforme art.º 5.º do Decreto Regulamentar 9-A/2017 de 3 de novembro, deve usar os mesmos para maior exatidão das áreas e localização dos prédios. 

Se tem dificuldade em localizar as propriedades, o BUPi, disponibiliza uma aplicação online e para telemóvel, de fácil utilização, que pode consultar e instalar a partir daqui.

  • Desenho do polígono sobre um mapa digital;
  • Medição direta em campo, vulgarmente designada por levantamento com GPS;
  • Carregamento de um ficheiro nos formatos aceites (KML, Shapefile com extensão *.zip)

A definição da localização e limites da sua propriedade garante que as suas estremas podem ser repostas, mesmo nas situações em que os identificadores físicos desapareçam, assegurando a proteção eficaz da sua propriedade.

A RGG é elaborada pelo herdeiro promotor, devendo ser apresentada uma das seguintes informações:

  • NIF da herança (em regra consta da caderneta), ou
  • Participação imposto de selo, ou
  • Habilitação de herdeiros

O promotor deverá identificar, se conhecidos, os restantes herdeiros.

A RGG é elaborada pelo comproprietário promotor, sendo obrigatoriamente identificados os restantes comproprietários que constam da caderneta predial.

Para além da indicação do NIPC:

  • Tratando-se de entidade sujeita a registo comercial, a chave de acesso da certidão permanente;
  • Caso a entidade não esteja sujeita a registo comercial, os estatutos + nomeação órgãos sociais e termo de posse.

Quando o promotor intervém como representante, deve apresentar uma procuração que lhe confira poderes para elaborar a RGG emitida pelo titular inscrito na matriz.

Estas procurações não têm forma especial devendo apenas exigir-se a assinatura e menção do documento de identificação do mandante/titular da matriz.

O modelo-tipo de procuração simplificada que consta do BUPi, só confere poderes de representação para o procedimento de RGG, sem prejuízo do procedimento de registo ter seguimento processual onde será necessário apresentar um instrumento de mandato com forma especial.

O modelo-tipo de procuração simplificada pode ser apresentado no âmbito do processo de esboço, ou em balcão presencial, devendo no caso das ordens profissionais ser indicada a respetiva cédula profissional.

Caso o mandante não saiba/não possa assinar, a documentação necessária a instruir o procedimento de RGG terá de ser assinada por outrem a seu rogo (pedido) e a assinatura assim feita deve ser reconhecida por via de reconhecimento, feito perante serviço de registo, notário, ou, outras entidades e profissionais que podem fazer reconhecimentos de assinaturas (advogados e solicitadores).

Se o reconhecimento for efetuado em qualquer serviço de registo, o mesmo será gratuito. Pode consultar o modelo-tipo de procuração aqui.

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Conteúdo atualizado em 13 de Outubro de 2026 às 16:34