De 24 a 30 de Maio é proibida a realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração agrícola e florestal
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, emitiram uma Declaração da Situação de Alerta para o período compreendido entre as 20h00 do dia 24 de maio, e as 23h59 do dia 30 de maio, para o território continental.
Das medidas de caráter excecional no âmbito da Situação de Alerta destaca-se a “Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração”.