Foi publicado o diploma que impõe, com carácter temporário, a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos em espaços públicos
Esta imposição aplica-se nas seguintes situações: no acesso, na circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
O incumprimento desta obrigação constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, punível com coima de €100,00 a €500,00, sendo a negligência punível (neste caso os montantes referidos são reduzidos em 50 %).
A fiscalização do cumprimento desta obrigação compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.
A obrigatoriedade de uso de máscara não se aplica nas seguintes situações:
- Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas ou de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.
- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
- Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
O presente diploma aplica-se também nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional.
Esta obrigatoriedade entra em vigor a 28 de outubro e prolonga-se por um período de 70 dias, sendo avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.
Recorda-se quea Direção-Geral do Consumidor concebeu e divulgou uma publicação informativa sobre os vários tipos de máscaras que atualmente se encontram no mercado, desde os equipamentos de proteção individual, aos dispositivos médicos, passando pelas máscaras comunitárias para uso social aprovadas e as designadas máscaras “caseiras” acessível AQUI