A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro aprovou um conjunto de medidas destinadas às empresas cuja atividade foi particularmente afetada pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária COVID-19.
Para operacionalizar essas medidas, foi publicada a Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, que regulamenta o Programa APOIAR, constituído pelas medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, com candidaturas a decorrer (Aviso n.º 20/SI/2020).
O objetivo é disponibilizar Apoio ao financiamento do fundo de maneio das Micro, Pequenas e Médias Empresas localizadas no território do continente que registem forte redução do volume faturação e que atuem nos setores mais afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária. O Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR, inclui as medidas “APOIAR.PT” e “APOIAR RESTAURAÇÃO”.
As candidaturas do programa APOIAR serão aceites até ser esgotada a dotação orçamental prevista no Aviso, ou até à data que venha a ser definida pela Autoridade de Gestão do COMPETE 2020 para suspender ou cancelar a receção de candidaturas.
No entanto, sugere-se que assegure que reúne os requisitos necessários e proceda à submissão sem ter dúvidas e com a devida a atenção. A validação de todas as condições de acesso é feita pelo sistema de forma automática e, em caso de incorreção de alguns dos dados fornecidos (nomeadamente, NISS e NIB da empresa, situação regularizada junto da AT, SS, etc.), o sistema não será capaz de proceder à validação, havendo inevitáveis atrasos em todos os processos que careçam de esclarecimentos.
A republicação do Aviso n.º 20/SI/2020, a 02 de dezembro, alterou os pontos 7 e 9, onde se vai permitir a desistência de candidaturas para a submissão de nova sempre que se tenha registado algum lapso no preenchimento da candidatura que seja determinante para a concessão e/ou apuramento do apoio. No ponto 9 foi clarificado que o contabilista certificado é responsável por registar e confirmar no formulário de candidatura, a diminuição registada na faturação da empresa.
Dotação
750 milhões de € (600 milhões de € para o APOIAR.PT e 150 milhões de € para o APOIAR RESTAURAÇÃO)
Área geográfica
A apresentação de candidaturas tem aplicação em todo o território do continente.
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios são as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e, no caso da medida APOIAR RESTAURAÇÃO, também as médias empresas, conforme definições referidas no artigo 2.º do Regulamento do Programa APOIAR, que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de elegibilidade a seguir enunciados.
Âmbito Setorial
Listas de Códigos de Atividade Elegíveis (CAE) conforme o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE)
APOIAR.PT – ANEXO A da Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro
Secção G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, exceto combustíveis:
45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos; 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de: 46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria; 46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos; 46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo; 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de: 47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; 47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
Secção I – Alojamento, Restauração e Similares:
55*: Alojamento; 56*: Restauração e similares; Outras Atividades Turísticas: 493: Outros transportes terrestres de passageiros, 50102: Transportes costeiros e locais de passageiros, 50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores, 771*: Aluguer de veículos automóveis, 772 – Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico, 773 – Aluguer de outras máquinas e equipamentos, 774 – Locação de propriedade intelectual e produtos similares, exceto direitos de autor, 79*: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas, 823*: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares, 93210*: Atividades dos parques de diversão e temáticos, 93211*: Atividades de parques de diversão itinerantes, 93292*: Atividades dos portos de recreio (marinas), 93293*: Organização de atividades de animação turística, 93294*: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e., 93295*: Outras atividades de diversão itinerantes.
Outras Atividades Culturais:
90*: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, 91*: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais: 581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações; 59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música; 60: Atividades de rádio e de televisão; 73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião; 741: Atividades de design; 742: Atividades fotográficas
Atividades de Serviços mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia:
855: Outras atividades educativas; 856: Atividades de serviços de apoio à educação; 86230: Atividades de medicina dentária e odontologia; 93130: Atividades de ginásio (fitness); 93192*: Outras atividades desportivas, n.e.; 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; 96: Outras atividades de serviços pessoais.
APOIAR RESTAURAÇÃO – ANEXO B da Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro
56*: Restauração e similares
* Atividades cujo acompanhamento da execução dos projetos é da responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P., sendo todas as restantes da responsabilidade do IAPMEI, I. P.
O período para submissão de candidaturas ao APOIAR.PT já está a decorrer. Acautele os seguintes procedimentos:
1 >> Caso não tenha neste momento a Certificação PME, mas seja uma micro, uma pequena ou uma média empresa, deve pedir essa certificação na primeira oportunidade. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura
2 >> Registar-se no Balcão 2020, ou caso já esteja registada, confirmar e atualizar a informação da empresa.
3 >> Garantir que o mail de contacto disponibilizado está correto e verificar as notificações recebidas por mail (inclusive na pasta de SPAM)
4 >> Verificar se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa
5 >> Verificar se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa
6 >> Verificar se a sua situação contributiva junto da AT e da Segurança Social está regular. Caso a empresa possua dívidas ficará impedida de se candidatar. Atenção que não é suficiente pedir a regularização, mas sim ter a situação regularizada (Ex: uma empresa que não tenha a situação regularizada com a Segurança Social e trate de a regularizar, com plano prestacional, deve esperar que o processo esteja concluído e só depois submeter a candidatura, sob pena da candidatura ser indeferida).
7 >> A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE)
Condições especificas do Aviso
> Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
> Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
> Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019);
> Dispor de certificação eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa. Caso não tenham poderá ser obtida no IAPMEI em Serviços online;
> Ter situação financeira regularizada junto da AT e SS.
> Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamento do FEEI
Pagamentos e acompanhamento da execução dos projetos
> Pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em função do CAE principal do beneficiário (Anexos A e B ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro)
Taxa de financiamento, forma de apoio e pagamentos
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
APOIAR.PT
>50 % do incentivo aprovado com a validação do termo de aceitação e com a confirmação pelo sistema e-Fatura da diminuição da faturação declarada
os restantes 50%, no pedido de pagamento final (apresentado pelo beneficiário no Balcão 2020 no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento)
Obrigações
> Manutenção de emprego
> Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
> Não cessar atividade
Notificação da decisão
A notificação da decisão será comunicada através do Balcão de projeto na PAS cujo acesso é efetuado através do seguinte link https://pas.compete2020.gov.pt/pas2/acesso/app/LoginPAS.php sendo ainda remetido um email de alerta para consultar o balcão de projeto para o contacto indicado no formulário de candidatura.
Pagamento do apoio
> Será processado um pagamento automático inicial após validação do Termo de Aceitação (TA), no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado.
> O pedido de pagamento final, correspondente aos restantes 50%, deve ser apresentado pelo beneficiário no Balcão 2020, no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento.
Webinar “Programa APOIAR” | Vídeo
Resposta a perguntas frequentes: FAQ
APOIAR.PT (critérios específicos)
Beneficiários
Micro e pequenas empresas (sejam sociedades comerciais, empresários em nome individual e também trabalhadores independestes, embora estes devam comprovar que desenvolvem atividade como empresa e não uma atividade subordinada), com quebras de faturação (deverá ser > = 25%) que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
Condições específicas para além das gerais do Aviso do Programa Apoiar
>Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria n.º 217-A/2020;
>Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
>Declarar uma diminuição de faturação comunicada à AT (no sistema e-fatura) de, pelo menos, 25% nos 3 primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso das empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT (no sistema e-fatura) de, pelo menos, 25% nos e primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
>Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos 3 primeiros trimestres de 2020, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos acima descritos ao período de 9 meses
Taxa de financiamento e forma de apoio
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, (nos termos acima definidos), com limite máximo de:
> Microempresas: 7.500€
> Pequenas empresas: 40.000€
No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302 (Bares), 56304 (Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo), 56305 (Estabelecimento de bebidas com espaço de dança), 93210 (Atividades dos Parques de Diversão e Temáticos) e 93294 (Outras atividades de animação e recreativas), o limite máximo referido é alargado para:
> Microempresas: 11.250 €
> Pequenas empresas: 60.000€
APOIAR RESTAURAÇÃO (critérios específicos)
Beneficiários
> PME do setor da restauração e similares abrangidas pela suspensão de atividades determinada pelas autoridades públicas, que
– declarem uma diminuição da faturação média diária, nos dias em que vigore essa suspensão, por comparação com a média registada nos fins-de-semana compreendidos no período de 1 de janeiro de 2020 a 31 de outubro de 2020
– no caso das empresas constituídas em 2020, declarem uma diminuição da faturação média diária, nos dias em que vigore essa suspensão, registada no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020
Condições específicas para além das gerais do Aviso do Programa Apoiar
>estar legalmente constituído a 1 de março de 2020
> desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE do Anexo B ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro e encontrar-se em atividade
>ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades (na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, bem como no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, ou eventuais diplomas revogatórios que o substituam e mantenham idêntica disposição)
>ter sido abrangido pela suspensão de atividades, no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio
>no caso das médias empresas, não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014
>declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema e-Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades referida na alínea d), face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020
>apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos dias em que vigore a suspensão de atividades
Nas situações em que não seja possível apurar a diminuição da faturação comunicada pelo beneficiário à AT no sistema e-Fatura, ou quando os dados registados nessa plataforma não permitam evidenciar tal resultado, o projeto é considerado não elegível por incumprimento da presente condição de acesso.
Taxa de financiamento e forma de apoio
>taxa: 20% do montante da redução na faturação
>não reembolsável (fundo perdido)
As empresas do setor da restauração e similares, que se enquadrem nas duas medidas, podem acumular o incentivo da APOIAR.PT e da APOIAR RESTAURAÇÃO, e as candidaturas de um único beneficiário são apresentadas às duas medidas em simultâneo, no mesmo formulário de candidatura.
Serviço de apoio ao empresário
Linha direta: 255 318 063
(Segunda a sexta-feira das 09h às 19h)