Podem votar antecipadamente os eleitores que, por motivo de doença, se encontrem internados ou previsivelmente venham a estar internados em estabelecimento hospitalar; presos não privados de direitos políticos; eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade; eleitores em confinamento obrigatório; eleitores internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares.
Devem requerer, o exercício do direito de voto antecipado, até 10 de janeiro, através de meio eletrónico em Voto Antecipado (mai.gov.pt) ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, indicando o número do seu documento de identificação civil e juntando documento comprovativo do impedimento invocado, passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.