Fechar Menu
Abrir Menu

2.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal

Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de 14.12.2023, e após as comunicações, legalmente exigidas, à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.

O exercício de gestão do território através do Plano Diretor Municipal é de caráter permanente, pelo que a deteção de erros materiais, resultante desse exercício, também o é, permitindo constatar algumas situações enquadráveis na figura de correção material, tal como descrita no artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Assim, a 2.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, destina-se à correção de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, na representação cartográfica e no regulamento, designadamente no que se refere à representação gráfica de servidões e restrições de utilidade pública relativas a infraestruturas de drenagem de águas residuais e a rede rodoviária nacional (zonas de respeito), bem como a incoerências entre disposições do Regulamento.

Deste modo, as correções recaíram sobre a Planta de Condicionantes (CO I – Condicionantes Gerais, em todas as 8 folhas), a qual foi republicada, e sobre o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, designadamente na redação do artigo 112.º.

Documentos

Mais notícias
Felgueiras atribui 729 mil euros às freguesias para responder mais prontamente às necessidades da população