Sítio Oficial da Câmara Municipal de Felgueiras

Estudo Estratégico da AAE Alto das Barrancas

A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 3 de novembro de 2022, deliberou mandar elaborar os estudos considerados necessários à definição e implementação de uma estratégia territorial de enquadramento da Área de Acolhimento Empresarial (AAE) do Alto das Barrancas na região, atentas as exigências prementes de planeamento que as perspetivas abertas para a concretização acelerada daquela AAE colocam ao ordenamento municipal.

A ocupação de mais de 130 ha de território com atividades económicas (mormente atividade industrial) provocará, indubitavelmente, consideráveis impactos, não somente sobre a área em questão, mas também sobre a envolvente próxima, sobre todo o território municipal e, no limite, sobre o território regional.

Se, tal como se antecipa, a Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas vier a constituir o pólo principal de alocação de emprego localizado no município, a dimensão previsível do mesmo implicará um conjunto muito significativo de externalidades, nomeadamente ao nível de:

  • Dimensionamento do espaço público, designadamente, de circulação e de estacionamento, a considerar na conceção global do projeto de ocupação da área;
  • Ordenamento e gestão do território, atendendo ao provável incremento nos níveis de demanda para habitação e serviços, não só na envolvente como na sede de Concelho;
  • Rede viária municipal, designadamente sobre as principais vias de acesso e sobre os nós de ligação com a rede viária local a prever;
  • Mobilidade, tendo em conta as deslocações geradas de e para a Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas;
  • Níveis de sobrecarga sobre as infraestruturas gerais existentes;
  • Efeitos sobre o ambiente, decorrentes da ocupação do território, nas fases de implementação e exploração.

Assim, e em obediência ao Modelo Territorial e restante normativo constantes do Plano Diretor Municipal, a Câmara Municipal decidiu empreender a elaboração dos seguintes estudos, planos e ações:

A – Estudo Preliminar de Enquadramento Estratégico (EPEE) / Plano de Pormenor (PP) para a UOPG 5 (Alto das Barrancas Poente)

EPEE – Este Estudo, para além de prever o modelo de ocupação global para as áreas disponíveis (designadamente nas UOPG 5 e UOPG 20), e o respetivo faseamento e forma de concretização, deve considerar as questões acima elencadas (com exceção das questões ambientais, objeto de tratamento por instrumentos próprios), bem como propor, eventualmente, ajustamentos ao modelo territorial a considerar na futura dinâmica dos Instrumentos de Gestão do Território.

PP – De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), a reclassificação de solo rústico para solo urbano depende da prévia elaboração, alteração ou revisão de plano de pormenor com efeitos registais.

Como tal, os artigos 77.º e 85.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal preveem a elaboração de Plano de Pormenor com efeitos registais como mecanismo de concretização da UOPG 5.

Assim, logo que a maturidade do Estudo Preliminar de Enquadramento Estratégico o permita, deverá avançar-se para a elaboração do Plano de Pormenor, com o conteúdo material e documental previstos no RJIGT.

B – Tratamento das questões ambientais

De acordo com o RJIGT e com a legislação ambiental (RJAAE e RJAIA), a consideração das questões ambientais deve ocorrer simultaneamente à elaboração de Planos e/ou Programas e deve procurar incorporar a análise sistemática dos efeitos ambientais no procedimento de elaboração, acompanhamento, participação pública e aprovação dos mesmos.

C – Participação

Muito embora tal não seja legalmente exigido, mas em observância ao Princípio da Participação, estabelecido no artigo 12.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), face à importância que o EPEE revestirá, e sem prejuízo do posterior cumprimento dos mecanismos de participação previstos para os instrumentos de gestão do território no RJGIT, é aberto desde já um procedimento de auscultação pública, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a decorrer até 17 de dezembro de 2022.

Para tal faculta-se a deliberação de Câmara Municipal, a qual contém os termos de referência que a justificaram, e modelo de ficha de participação (a consulta do PDM pode ser feita em aqui).

Documentos

Estudo Estratégico AAE Alto das Barrancas

Conteúdo atualizado em 30 de Novembro de 2022 às 12:40

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