A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 3 de novembro de 2022, deliberou mandar elaborar os estudos considerados necessários à definição e implementação de uma estratégia territorial de enquadramento da Área de Acolhimento Empresarial (AAE) do Alto das Barrancas na região, atentas as exigências prementes de planeamento que as perspetivas abertas para a concretização acelerada daquela AAE colocam ao ordenamento municipal.
A ocupação de mais de 130 ha de território com atividades económicas (mormente atividade industrial) provocará, indubitavelmente, consideráveis impactos, não somente sobre a área em questão, mas também sobre a envolvente próxima, sobre todo o território municipal e, no limite, sobre o território regional.
Se, tal como se antecipa, a Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas vier a constituir o pólo principal de alocação de emprego localizado no município, a dimensão previsível do mesmo implicará um conjunto muito significativo de externalidades, nomeadamente ao nível de:
Assim, e em obediência ao Modelo Territorial e restante normativo constantes do Plano Diretor Municipal, a Câmara Municipal decidiu empreender a elaboração dos seguintes estudos, planos e ações:
A – Estudo Preliminar de Enquadramento Estratégico (EPEE) / Plano de Pormenor (PP) para a UOPG 5 (Alto das Barrancas Poente)
EPEE – Este Estudo, para além de prever o modelo de ocupação global para as áreas disponíveis (designadamente nas UOPG 5 e UOPG 20), e o respetivo faseamento e forma de concretização, deve considerar as questões acima elencadas (com exceção das questões ambientais, objeto de tratamento por instrumentos próprios), bem como propor, eventualmente, ajustamentos ao modelo territorial a considerar na futura dinâmica dos Instrumentos de Gestão do Território.
PP – De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), a reclassificação de solo rústico para solo urbano depende da prévia elaboração, alteração ou revisão de plano de pormenor com efeitos registais.
Como tal, os artigos 77.º e 85.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal preveem a elaboração de Plano de Pormenor com efeitos registais como mecanismo de concretização da UOPG 5.
Assim, logo que a maturidade do Estudo Preliminar de Enquadramento Estratégico o permita, deverá avançar-se para a elaboração do Plano de Pormenor, com o conteúdo material e documental previstos no RJIGT.
B – Tratamento das questões ambientais
De acordo com o RJIGT e com a legislação ambiental (RJAAE e RJAIA), a consideração das questões ambientais deve ocorrer simultaneamente à elaboração de Planos e/ou Programas e deve procurar incorporar a análise sistemática dos efeitos ambientais no procedimento de elaboração, acompanhamento, participação pública e aprovação dos mesmos.
C – Participação
Muito embora tal não seja legalmente exigido, mas em observância ao Princípio da Participação, estabelecido no artigo 12.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), face à importância que o EPEE revestirá, e sem prejuízo do posterior cumprimento dos mecanismos de participação previstos para os instrumentos de gestão do território no RJGIT, é aberto desde já um procedimento de auscultação pública, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a decorrer até 17 de dezembro de 2022.
Para tal faculta-se a deliberação de Câmara Municipal, a qual contém os termos de referência que a justificaram, e modelo de ficha de participação (a consulta do PDM pode ser feita em aqui).
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