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Medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental e fronteiras terrestres

As regras determinam que:

1 – Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque;

2 – Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto;

3 – Os voos de e para o Brasil e o Reino Unido estão suspensos – apenas estão permitidos os voos de repatriamento – e os cidadãos que cheguem ao nosso país provenientes destes países, bem como da África do Sul, nos voos de repatriamento ou através de escalas, têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias;

4 – Os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes só podem efetuar viagens essenciais e também estão sujeitos a isolamento profilático de 14 dias. Na lista destes países constam a Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia;

5 – Os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais.  Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça;

6 – Nos voos provenientes de países terceiros apenas são permitidas viagens essenciais.

7- No âmbito do controlo da fronteira terrestre com Espanha, os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

8- Nas fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha, a circulação só pode ser feitas nos Pontos de Passagem Autorizados, e limitadas ao: transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo.

9 – A proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todos os cidadãos independentemente da nacionalidade.

10 – No caso de cidadãos não residentes em território nacional está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento;

11 – Estes cidadãos ficam sujeitos às mesmas regras e exceções previstas para os cidadãos residentes, ou seja, não poderão circular para fora do concelho de alojamento.

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