Com a publicação do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, entram em vigor em março, novas regras aplicáveis à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
O referido diploma, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, visa aumentar a confiança e segurança das transações online na União Europeia, promovendo uma maior utilização desses serviços pelos cidadãos, pelos operadores económicos e pela Administração Pública.
Para o efeito, passou a ser regulado, a par da matéria das assinaturas eletrónicas, os selos eletrónicos, os selos temporais, a marca de confiança «UE», os serviços de envio registado eletrónico e os serviços de certificados para autenticação de sítios web.
Contrato de seguro de responsabilidade civil, em particular:
A partir de 10 de fevereiro, e no que respeita à atribuição do estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança, entram em vigor, as disposições do diploma que estabelecem a obrigatoriedade de definição por portaria, dos membros do Governo responsáveis pelo GNS e pela área das finanças, dos requisitos do contrato de seguro obrigatório para a cobertura adequada da responsabilidade emergente da atividade de prestação de serviços de confiança, sendo igualmente definido o montante das taxas a aplicar, previstas no nº 1 do artigo 35º do referido diploma.
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