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Horários de funcionamento de estabelecimentos

FUNCIONAMENTO DOS ESTABECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO E DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MEDIDAS EM VIGOR PARA FELGUEIRAS Das 00:00 h do dia 13 de novembro até às 23:59 h do dia 23 de novembro de 2020

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro que Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID -19)

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS AO FIM DE SEMANA

Aos sábados e domingos, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, com as seguintes exceções:

  • Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;
  • As farmácias;
  • As atividades funerárias e conexas;
  • Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico -veterinário com urgências;
  • As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
  • Os postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas;
  • Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car);
  • Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;
  • Podem continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos cujo horário de abertura seja anterior às 08:00 h: salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Os estabelecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.° da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02 de novembro, não podem abrir antes das 9:00h (por despacho do Presidente da Câmara Municipal), com exceção dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

Os  estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 h, excetuando -se:

  • Estabelecimentos de restauração, os quais devem encerrar às 22:30 h;
  • Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, os quais devem encerrar à 01:00 h;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 h;
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas;
  • Outros Postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos;
  • Equipamentos culturais, os quais devem encerrar às 22:30 h;
  • Feiras e Mercados de Levante realizam-se por autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, uma vez que estão verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS

Estão encerradas as seguintes instalações e os seguintes estabelecimentos:

  • Salões de dança ou de festa;
  • Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças e outras instalações semelhantes;
  • Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • Salões de jogos e salões recreativos;
  • Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respetivos hóspedes, ou que funcionem como cafés ou pastelarias.

LINHAS DE APOIO COVID-19
ACES VALE DO SOUSA NORTE (ADC) 969 342 206
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE  808 24 24 24

Edital-Horarios-dos-estabelecimentos

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