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Plano de Pormenor do Alto das Barrancas – Alteração do Ato de Abertura do Procedimento

“Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 07.03.2024, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 6993/2024/2 que confere eficácia àquela deliberação, alterando os termos da elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente, que constavam do Aviso n.º 7562/2023, de 13 de abril e do Aviso n.º 14741/2023, de 4 de agosto.

A presente alteração consubstancia-se no reajustamento do limite da área de intervenção do Plano de Pormenor, passando a abranger uma área aproximada de 63,97 hectares, face aos atuais 76,23 hectares.

De acordo com a referida deliberação, mantém-se o prazo anteriormente deliberado (dois anos a contar da data da deliberação inicial – 31.03.2023), bem como a decisão de sujeitar o Plano de Pormenor a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República.

Uma vez que o Aviso foi publicado a 01.04.2024, este período decorre entre 02.04.2023 e 22.04.2024.

Durante esse período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário abaixo disponível, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.abp@cm-felgueiras.pt, ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.

Nos links abaixo disponibilizam-se o Aviso n.º 6993/2024/2, de 1 de abril, bem como a deliberação da Câmara Municipal que contém os termos de referência para a alteração, a planta com a nova área de intervenção do Plano de Pormenor e a ficha de participação.”

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