Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público, ao abrigo da competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 31/ 2014, de 30 de maio, na sua versão atualizada, e nos termos do artigo 9.º e do artigo 57.º do Decreto- Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro, que, sob proposta da Câmara Municipal de Felgueiras (deliberação da reunião ordinária de 16 de janeiro de 2025), a Assembleia Municipal de Felgueiras aprovou, na sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2025, a abertura do procedimento de classificação do Castro da Senhora da Aparecida como Sitio de Interesse Municipal (SIM), sito no Monte da Senhora da Aparecida, Freguesia de Pinheiro, em Felgueiras.
O bem imóvel mencionado, em vias de classificação, fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro, produzindo-se os efeitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) e l), do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo diploma.
O prazo para a pronúncia dos interessados relativamente ao despacho de abertura do procedimento é de 30 dias úteis, a contar do 1.º dia após publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante aquele período os interessados poderão consultar, no sítio da Internet https://www.cm-felgueiras.pt ou nos Gabinetes de Atendimento Municipal durante o período normal de funcionamento, a documentação relativa ao Procedimento de Classificação do Castro da Senhora da Aparecida.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço classificacao.sim@cm-felgueiras.pt, ou por correio para o Município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
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