Dando cumprimento a deliberação da Assembleia Municipal tomada na reunião de 19.12.2023, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.
Desse modo, foi revogada a anterior suspensão do Plano Diretor Municipal e as respetivas medidas preventivas (que haviam sido publicadas através do Aviso n.º 9390/2023, de 12 de maio, na 2.ª série do Diário da República n.º 92), e, simultaneamente, aprovado o novo conteúdo material para as medidas preventivas e a nova área por estas abrangida, a sujeitar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, nos termos dos artigos 126.º e n.º 2 do artigo 134.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal incide sobre uma superfície de 49 hectares, localizada nas freguesias de Regilde e de Revinhade (em parte das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão n.º 5 e n.º 20), na Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, sendo estabelecidas medidas preventivas para a mesma abrangência territorial, as quais vigoram pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, cessando aquando da entrada em vigor do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas (após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e respetiva publicação no Diário da República), caso esta tenha lugar antes daquele prazo terminar.