Esplanadas estão isentas de pagamento das taxas de ocupação do espaço público até ao final do ano
Desde novembro de 2020 que tem vindo a ser sucessivamente renovada a declaração do estado de emergência, que vigora, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o que se traduz numa situação preocupante para a manutenção das empresas, muitas de cariz familiar, do emprego e do sustento das famílias.
Conforme o Decreto n.º 6/2021 de 3 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor às 00:00 h do dia 05 de abril de 2021, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away) e com serviço em esplanadas. De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de março de 2021, só a 03 de maio de 2021 é que os estabelecimentos poderão funcionar com serviço no interior, mas privilegiando o serviço em esplanada.
Por isso, a Câmara Municipal decidiu prorrogar as seguintes isenções ou reduções:
– Isenção do pagamento das taxas de ocupação do espaço público, aplicáveis à instalação e funcionamento de esplanadas até 31 de dezembro de 2021;
– Redução de 30% no tarifário de água, saneamento e resíduos, respeitante aos consumos dos meses de abril, maio e junto de 2021, para usos domésticos, de trabalhadores independentes, trabalhadores por conta de outrem e empresários em nome individual, desde que comprovem a redução do salário/rendimento mensal abaixo do Salário Mínimo Nacional, com fundamento em qualquer circunstância motivada pela pandemia COVID-19, com referência ao mês anterior ao início da pandemia – fevereiro de 2020;
– Isenção do tarifário de resíduos correspondente aos meses de abril, maio e junho de 2021, às empresas dos setores do comércio, serviços, restauração e hotelaria. No setor do comércio esta isenção é comente aplicável aos estabelecimentos com menos de 200m2;
– Isenção do tarifário de resíduos correspondente aos meses abril, maio e junho de 2021, às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Associações Culturais, Recreativas, Desportivas e Outras;
– Isenção para as 2 primeiras horas, durante os meses de abril, maio e junho de 2021, no Parque de Estacionamento da Praça Dr. Machado de Matos.
De referir que outras medidas de apoio já estavam em vigência:
– Redução de 50% nas taxas, até junho de 2021, para os adjudicatários das lojas dos mercados municipais, bem como de todos os feirantes das feiras de Felgueiras e da Lixa que vendem bens essenciais;
– Realização das Feiras e Mercados por autorização do presidente da Câmara Municipal, uma vez que estão verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS;
– Isenção da taxa reduzida da Derrama para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00€;
– Suspensão dos contratos dos serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de RSU`s para consumidores não-domésticos;
– Pagamento das faturas de ambiente até 12 prestações sem juros;
– Suspensão dos prazos de pagamento ou outros prazos regulamentares municipais, que impliquem a procura dos serviços municipais de atendimento, até determinação em contrário e sem contagem para efeitos de juros de mora;
– Tramitação desmaterializada dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas e outros procedimentos;
– Autorização da Venda Itinerante de bens de primeira necessidade ou outros considerados essenciais.
Informação das Medidas de Apoio à Economia
Toda a informação disponível aqui: COVID-19 - Medidas de apoio à Economia
Informação das Medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados (em vigor para Felgueiras):
Destaques do que reabre:
- 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para estas idades);
- Equipamentos sociais na área da deficiência;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
- Lojas até 200m2 com porta para a rua; Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- Esplanadas (máximo de 4 pessoas por mesa);
- Modalidades desportivas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
Toda a informação disponível aqui: Medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados (em vigor para Felgueiras) – Câmara Municipal de Felgueiras (cm-felgueiras.pt)