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Elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra

Torna-se público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 21 de julho de 2022, dar abertura ao procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra, nos termos do disposto no artigo 76º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

De acordo com a referida deliberação, estima-se que a elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra esteja concluída no prazo de dois anos. 

Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, procede-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República, o qual foi publicado a 18 de agosto. 

Assim este período decorre entre 19 de agosto e 8 de setembro. 

Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível nesta página, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do referido Plano. 

As participações poderão ser entregues em mão nos serviços de atendimento, por correio eletrónico para o endereço pp.parquedacidade.gandra@cm-felgueiras.pt ou por via postal para a Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. 

Os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente os termos de referência para a elaboração do plano, poderão ser consultados abaixo (digitalmente), ou em suporte de papel nos serviços de atendimento. 

Documentos