Dando cumprimento a deliberação da Assembleia Municipal tomada na reunião de 28.04.2023, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.
A área em causa, onde são aplicáveis a suspensão do Plano Diretor Municipal e as medidas preventivas, ocupa uma superfície de 35,41 ha, apx., e localiza-se na Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas (adiante AAEAB), sita na União de Freguesias de Torrados e Sousa, freguesia de Revinhade, freguesia de Regilde e freguesia de Penacova, todas no Concelho de Felgueiras, mais rigorosamente em parte da área consignada a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG 5 – Alto das Barrancas Poente), conforme delimitada na Planta de Ordenamento e descrita e regulamentada no Regulamento do Plano Diretor Municipal, publicado através do Aviso n.º 20586/2021, de 2 de novembro, com a alteração decorrente da 1.ª alteração à 1.ª revisão do PDM (Aviso n.º 22953-A/2022, de 30 de novembro), bem como a aprovação da delimitação de Unidade de Execução (UE 01/UOPG 20 – Alto das Barrancas Nascente, Aviso n.º 21861/2022, de 16 de novembro), as quais reconfiguraram os limites entre a UOPG 5 e a UOPG 20.
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Felgueiras e o estabelecimento de medidas preventivas tem por objetivo permitir a execução de infraestruturas gerais necessárias ao funcionamento global da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas e, concomitantemente, permitir o licenciamento de operações urbanísticas, em parte da área da UOPG 5, com empreendimentos destinados a acolher atividades económicas, desde que esses empreendimentos sejam de reconhecido interesse municipal e que se desenvolvam em terrenos propriedade do Município, ou a este adquiridos, quando inseridos na área afeta à Resolução de Expropriação.
Documento
Aviso n.º 9390_2023_Revogado
17 - 11.2023 - PDM - Suspensão Parcial e Estabelecimento de Medidas Preventiva
16 - PDM - Suspensão Parcial e Estabelecimento de Medidas Preventivas