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Consulta pública relativa à fixação da zona especial de proteção (ZEP), proposta de restrições e retificação da designação do Castro Senhora Aparecida, freguesia de Pinheiro, concelho de Felgueiras

Consulta pública relativa à fixação da zona especial de proteção (ZEP), proposta de restrições e retificação da designação do Castro Senhora Aparecida, freguesia de Pinheiro, concelho de Felgueiras

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na redação vigente, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º do mesmo diploma, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, foi deliberado em reunião de Câmara, tomada em sua reunião ordinária de 18 de setembro de 2025 (Ponto n.º 21) e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 24 de setembro de 2025 (Ponto n.º 6), ao abrigo da competência que lhe é conferida na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda observado o estipulado nos números 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, aprovar a proposta de fixação da zona especial de proteção (ZEP), a proposta de restrições ao sítio e à ZEP e a retificação da designação para Castro Senhora Aparecida.

No seguimento do processo de classificação do bem imóvel como sítio de interesse municipal (SIM), Aviso n.º 7148/2025/2 do DR n.º 53 de 17 de março 2025, Declaração de Retificação n.º 299/2025/2 DR n.º 58 de 24 de março e Aviso n.º 16502/2025/2 do DR n.º 126 de 3 de julho de 2025, inicia-se a consulta pública relativa à fixação da zona especial de proteção (ZEP), a proposta de restrições ao sítio e à ZEP e a retificação da designação:

1. A designação de Castro da Senhora da Aparecida é retificada para Castro Senhora Aparecida.

2. Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, são fixadas as seguintes restrições para a área classificada:

a)  Área de sensibilidade arqueológica — é criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a toda a área classificada, em que qualquer alteração ao uso do solo deve ser precedida de trabalhos de escavação prévia;

b) Bens imóveis ou grupos de bens imóveis — devem ser preservados. O princípio da reabilitação da arquitetura vernacular existente deve prevalecer sobre as opções da sua renovação, respeitando a sua integridade e autenticidade de volumes, formas e materiais construtivos;

3. Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, é fixada uma ZEP, com as seguintes restrições:

a) Área de sensibilidade arqueológica — é criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a toda a ZEP, em que qualquer alteração ao uso do solo deve ser precedida de escavação prévia e ou acompanhamento arqueológico;

b) Bens imóveis ou grupos de bens imóveis — devem ser preservados. O princípio da reabilitação da arquitetura vernacular existente deve prevalecer sobre as opções da sua renovação, respeitando a sua integridade e autenticidade de volumes, formas e materiais construtivos;

O prazo para a pronúncia dos interessados na audiência prévia em relação à fixação da zona especial de proteção (ZEP), proposta de restrições e retificação da designação do Castro Senhora Aparecida é de 30 dias úteis, a contar do 1.º dia após publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante aquele período os interessados poderão consultar, no sítio da Internet http://www.cm-felgueiras.pt ou nos Gabinetes de Atendimento Municipal durante o período normal de funcionamento, a documentação relativa à fixação da zona especial de proteção (ZEP), proposta de restrições e retificação da designação do Castro Senhora Aparecida.

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço csa.sim@cm-felgueiras.pt, ou por correio para o Município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.

Documentos:

Designação do Castro Senhora Aparecida

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1-Procedimento

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Conteúdo atualizado em 14 de Novembro de 2025 às 15:13

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