Sítio Oficial da Câmara Municipal de Felgueiras

Consulta pública relativa à fixação da zona especial de proteção (ZEP), proposta de restrições e retificação da designação do Castro Senhora Aparecida, Pinheiro

Castro Senhora Aparecida, freguesia de Pinheiro, concelho de Felgueiras

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na redação vigente, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º do mesmo diploma, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, foi deliberado em reunião de Câmara, tomada em sua reunião ordinária de 18 de setembro de 2025 (Ponto n.º 21) e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 24 de setembro de 2025 (Ponto n.º 6), ao abrigo da competência que lhe é conferida na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda observado o estipulado nos números 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, aprovar a proposta de fixação da zona especial de proteção (ZEP), a proposta de restrições ao sítio e à ZEP e a retificação da designação para Castro Senhora Aparecida.

No seguimento do processo de classificação do bem imóvel como sítio de interesse municipal (SIM), Aviso n.º 7148/2025/2 do DR n.º 53 de 17 de março 2025, Declaração de Retificação n.º 299/2025/2 DR n.º 58 de 24 de março e Aviso n.º 16502/2025/2 do DR n.º 126 de 3 de julho de 2025, inicia-se a consulta pública relativa à fixação da zona especial de proteção (ZEP), a proposta de restrições ao sítio e à ZEP e a retificação da designação:

1. A designação de Castro da Senhora da Aparecida é retificada para Castro Senhora Aparecida.

2. Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, são fixadas as seguintes restrições para a área classificada:

a)  Área de sensibilidade arqueológica — é criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a toda a área classificada, em que qualquer alteração ao uso do solo deve ser precedida de trabalhos de escavação prévia;

b) Bens imóveis ou grupos de bens imóveis — devem ser preservados. O princípio da reabilitação da arquitetura vernacular existente deve prevalecer sobre as opções da sua renovação, respeitando a sua integridade e autenticidade de volumes, formas e materiais construtivos;

3. Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, é fixada uma ZEP, com as seguintes restrições:

a) Área de sensibilidade arqueológica — é criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a toda a ZEP, em que qualquer alteração ao uso do solo deve ser precedida de escavação prévia e ou acompanhamento arqueológico;

b) Bens imóveis ou grupos de bens imóveis — devem ser preservados. O princípio da reabilitação da arquitetura vernacular existente deve prevalecer sobre as opções da sua renovação, respeitando a sua integridade e autenticidade de volumes, formas e materiais construtivos;

O prazo para a pronúncia dos interessados na audiência prévia em relação à fixação da zona especial de proteção (ZEP), proposta de restrições e retificação da designação do Castro Senhora Aparecida é de 30 dias úteis, a contar do 1.º dia após publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante aquele período os interessados poderão consultar, no sítio da Internet http://www.cm-felgueiras.pt ou nos Gabinetes de Atendimento Municipal durante o período normal de funcionamento, a documentação relativa à fixação da zona especial de proteção (ZEP), proposta de restrições e retificação da designação do Castro Senhora Aparecida.

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço csa.sim@cm-felgueiras.pt, ou por correio para o Município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.

Documentos:

Designação do Castro Senhora Aparecida

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1-Procedimento

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Conteúdo atualizado em 13 de Maio de 2026 às 09:17

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