A Lei de Bases do Património Cultural institui o regime de proteção e valorização do património, potenciando a sua compreensão, permanência e construção da identidade nacional, bem como a democratização da cultura. O património cultural integra todos os bens que são testemunhos de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante — podendo ser de natureza histórica, paleontológica, arqueológica, arquitetónica, linguística, documental, artística, etnográfica, científica, social, industrial ou técnica — e que, simultaneamente, refletem memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.
O reconhecimento deste Valor Cultural é formalizado através da classificação, o ato final de um procedimento administrativo. Nas três categorias de bens imóveis (monumento, conjunto ou sítio) às quais se associa um grau de interesse (nacional, público ou municipal), o concelho de Felgueiras possui 18 bens classificados. Destes, 3 detêm a categoria de Monumento Nacional (MN), 4 Monumentos de Interesse Público (MIP), 7 Imóveis de Interesse Público (IIP), 1 sítio de Interesse Municipal (SIM) e 3 bens em Vias de Classificação de âmbito nacional (Penedo de S. Gonçalo, Igreja de São Miguel, paroquial de Borba de Godim e Castro do Senhor dos Perdidos).
No sentido da valorização e proteção deste vasto património concelhio, estamos ativamente a trabalhar e a acompanhar mais dois processos de classificação da categoria património arquitetónico.
O processo poderá ser consultado em http://www.patrimoniocultural.gov.pt/ (Salvaguarda/Consultar/Despachos
de Abertura e Arquivamento/2026)
Documentos:
Conteúdo atualizado em 30 de Março de 2026 às 12:24