O balanço social é um instrumento privilegiado de planeamento e gestão de recursos humanos, e está incluído no respetivo ciclo anual de gestão. Deve ser elaborado anualmente no primeiro trimestre, com referência a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior. Trata-se de um documento único, onde, de forma sistematizada, se recolhem, tratam e interpretam, quantitativa e qualitativamente, os dados referentes à realidade dos recursos humanos de cada organização.
Foi o Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, que consagrou este documento como medida de modernização da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos que, no termo de cada ano civil, tenham o mínimo de 50 trabalhadores ao seu serviço.