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2.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal

Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de 14.12.2023, e após as comunicações, legalmente exigidas, à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.

O exercício de gestão do território através do Plano Diretor Municipal é de caráter permanente, pelo que a deteção de erros materiais, resultante desse exercício, também o é, permitindo constatar algumas situações enquadráveis na figura de correção material, tal como descrita no artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Assim, a 2.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, destina-se à correção de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, na representação cartográfica e no regulamento, designadamente no que se refere à representação gráfica de servidões e restrições de utilidade pública relativas a infraestruturas de drenagem de águas residuais e a rede rodoviária nacional (zonas de respeito), bem como a incoerências entre disposições do Regulamento.

Deste modo, as correções recaíram sobre a Planta de Condicionantes (CO I – Condicionantes Gerais, em todas as 8 folhas), a qual foi republicada, e sobre o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, designadamente na redação do artigo 112.º.

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