1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 2 de abril de 2026, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional da Ponte Medieval de Travassós, sobre o rio Ferro, Travassós, freguesia de Jugueiros, concelho de Felgueiras, distrito do Porto.
2 — A ponte em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
3 — A ponte em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 — Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fun damentação, despacho e planta do sítio em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos: a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Despachos de Abertura e Arquivamento/2026); b) CCDR Norte, I. P., www.ccdr-n.pt; c) Câmara Municipal de Felgueiras, www.cm-felgueiras.pt.
5 — O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
Prazo para reclamação: de 15 dias úteis, nos termos do art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23/10 conjugado com o n.º 3 do art.º 191.º e art.º 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Documentos:
Conteúdo atualizado em 5 de Maio de 2026 às 09:33