Sítio Oficial da Câmara Municipal de Felgueiras

Abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional da Ponte Medieval de Travassós, no concelho de Felgueiras  

Abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional da Ponte Medieval de Travassós, no concelho de Felgueiras

1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 2 de abril de 2026, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional da Ponte Medieval de Travassós, sobre o rio Ferro, Travassós, freguesia de Jugueiros, concelho de Felgueiras, distrito do Porto.  

2 — A ponte em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.  

3 — A ponte em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.  

4 — Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fun damentação, despacho e planta do sítio em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos: a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Despachos de Abertura e Arquivamento/2026); b) CCDR Norte, I. P., www.ccdr-n.pt; c) Câmara Municipal de Felgueiras, www.cm-felgueiras.pt.  

5 — O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa. 

Prazo para reclamação: de 15 dias úteis, nos termos do art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23/10 conjugado com o n.º 3 do art.º 191.º e art.º 87.º do Código do Procedimento Administrativo. 

Documentos:

Abertura Procedimento de Classificação da Ponte de Travassós

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Anúncio n.º 103-2026

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Conteúdo atualizado em 5 de Maio de 2026 às 09:33

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