Dando cumprimento a deliberação da Assembleia Municipal, tomada na reunião de 27.02.2026, e após o período de discussão pública e de concertação com as entidades de tutela, legalmente exigidas, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.
O Plano de Pormenor do Alto das Barrancas tem uma área de intervenção de 64 hectares, aproximadamente, nas freguesias de Penacova, Regilde e Revinhade, do Concelho de Felgueiras, ocupando partes da UOPG 5 (Alto das Barrancas Poente) e da UOPG 20 (Alto das Barrancas Nascente), tal como delimitadas no Plano Diretor Municipal.
Esta área é destinada à instalação de atividades económicas e usos complementares e compatíveis.
Para efeitos de eficácia, foram publicados em Diário da República a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de Implantação nos respetivos desdobramentos (Planta de Implantação, Planta de Zonamento Acústico e Planta de Qualificação do Solo) e a Planta de Condicionantes.
Abaixo disponibilizam-se o Aviso n.º 7793/2026/2, de 7 de abril, bem como a deliberação de Assembleia Municipal que lhe esteve na génese e os elementos fundamentais publicados no Diário da República (indicados no parágrafo anterior), em formato pdf.
Esses elementos também serão disponibilizados para consulta interativa através do serviço WebSIG do Município (Geoportal).”
Documentos:
Conteúdo atualizado em 9 de Abril de 2026 às 17:20
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