Nesta página pode encontrar informação e documentação de relevância em termos de estratégia na área da Educação.
A Carta Educativa, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, constitui um instrumento fundamental na gestão da evolução das áreas da educação e formação de um determinado território, orientada e contextualizada, por sua vez, no âmbito de um conjunto de estratégias definidas pelas orientações adotadas em termos nacionais. Trata-se, assim, de uma ferramenta de planeamento, cuja elaboração compete às Câmaras Municipais, e que deve centrar a sua reflexão na política de educação municipal, definindo os objetivos norteadores de desenvolvimento a médio e longo prazos, considerando o panorama demográfico e socioeconómico de cada concelho.
Neste sentido, a Carta Educativa representa, a nível municipal, o instrumento regulador do planeamento e ordenamento prospetivo e sustentado do conjunto de edifícios e equipamentos educativos existentes e a criar em cada concelho. O exercício de planeamento terá por base a caracterização da dinâmica socioeducativa do concelho, considerando, para o efeito, as ofertas generalizadas de educação e formação a satisfazer, procurando, dessa forma, potencializar todos os recursos educativos e sociais, no âmbito do quadro de desenvolvimento demográfico e socioeconómico local.
No que respeita ao Município de Felgueiras, a Carta Educativa foi homologada pelo Ministério da Educação em maio de 2007.
Dada a profunda e recente alteração na rede escolar, em abril de 2017 concluiu-se a 1ª Revisão da Carta Educativa que se encontra em análise para validação nos serviços competentes do Ministério da Educação.
Carta Educativa
O Conselho Municipal de Educação tem por objetivo “promover a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”
De acordo com o art.º 6 do Regimento do Conselho Municipal de Educação de Felgueiras (CMEF), os membros do Conselho são eleitos/designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
O Regulamento Municipal de Apoio à Educação e Formação define as medidas de apoio sócio-educativo implementadas pelo Município de Felgueiras, nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e profissional, bem como as medidas de apoio ao ensino superior.