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Reabilitação Urbana

Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) 

21 Novas Delimitações de ARU Aprovadas
4 Alterações à Delimitação de ARU Aprovadas

A Assembleia Municipal de Felgueiras deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redacção, em sessão ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2023, aprovar:

– a delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): ARU de Jugueiros, ARU de Vila Fria/Raposeira, ARU de Vila Fria, ARU de Vizela S. Jorge, ARU de Penacova, ARU de Lagares, ARU de Friande, ARU de Pinheiro, ARU de Torrados, ARU de Revinhade, ARU de Sousa, ARU de Varziela, ARU de Várzea, ARU de Sernande, ARU da Refontoura, ARU da Pedreira, ARU de Unhão, ARU de Lordelo, ARU de Airães, ARU de Santão e ARU de Aião;

– a alteração à delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): ARU de Felgueiras, ARU da Lixa, ARU de Barrosas e ARU da Longra.

Para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º daquele mesmo RJRU, os elementos integrantes do ato de aprovação de delimitação daquelas ARU encontram-se aqui disponíveis para consulta.

21 Novas Delimitações de ARU Aprovadas | 4 Alterações à Delimitação de ARU Aprovadas

Plantas

7 Novas Delimitações de ARU Aprovadas

A Assembleia Municipal de Felgueiras deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redacção, em sessão extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, aprovar a delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): ARU de Caramos, ARU de Macieira da Lixa, ARU de Moure, ARU de Pombeiro de Ribavizela, ARU de Regilde, ARU de Sendim e ARU de Vila Verde.

Para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º daquele mesmo RJRU, os elementos integrantes do ato de aprovação de delimitação daquelas ARU encontram-se aqui disponíveis para consulta.

Operações de Reabilitação Urbana (ORU) 

A Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão realizada em 25 de setembro de 2018, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovar as Operações de Reabilitação Urbana (ORU) da Cidade de Felgueiras, da Cidade da Lixa, da Vila de Barrosas e da Vila da Longra e, simultaneamente, aprovar a alteração da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) correspondentes. 

Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto daquelas Operações de Reabilitação Urbana e da nova delimitação das correspondentes Áreas de Reabilitação Urbana, encontram-se aqui disponíveis para consulta. 

oru-publicacao-no-dr-20180813-162358

oru-deliberacao-da-assembleia-municipal-de-25-09-2018

aru-deliberacao-da-assembleia-municipal-de-25-09-2015