Fechar Menu
Abrir Menu

Conselho Municipal da Juventude

Instalação do órgão consultivo na área da juventude, com inclusão das organizações representativas dos jovens do concelho de Felgueiras, levada a cabo em 12 de Agosto de 2019, com a instalação do CMJ, onde, pela primeira vez, o plano e orçamento da área da juventude foi sujeito a inclusão de propostas, avaliação e emissão de parecer obrigatório não vinculativo.

Objectivo: Fomentar mecanismos de democracia participativa, aberta a todas e a todos, importa assegurar a criação/renovação de um fórum privilegiado de diálogo com a sociedade civil jovem no município de Felgueiras adaptando o disposto na Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro às necessidades de audição e representação da juventude local.

É um órgão consultivo regulamentado pela Lei 6/2012 de 10 de Fevereiro, cuja composição, no caso do Município de Felgueiras, tem esta tipologia:

Representantes dos partidos da AM, representantes das Associações Jovens RNAJ, representantes das Associações Estudantes Básico e Secundário, representantes das Associações Estudantes Ensino Superior, representantes das Juventudes partidárias nos órgãos do município ou Assembleia da República.

Regulamento-do-Conselho-Municipal-de-Juventude-de-Felgueiras