Sítio Oficial da Câmara Municipal de Felgueiras

Conselho Municipal da Juventude

Instalação do órgão consultivo na área da juventude, com inclusão das organizações representativas dos jovens do concelho de Felgueiras, levada a cabo em 12 de Agosto de 2019, com a instalação do CMJ, onde, pela primeira vez, o plano e orçamento da área da juventude foi sujeito a inclusão de propostas, avaliação e emissão de parecer obrigatório não vinculativo.

Objectivo: Fomentar mecanismos de democracia participativa, aberta a todas e a todos, importa assegurar a criação/renovação de um fórum privilegiado de diálogo com a sociedade civil jovem no município de Felgueiras adaptando o disposto na Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro às necessidades de audição e representação da juventude local.

É um órgão consultivo regulamentado pela Lei 6/2012 de 10 de Fevereiro, cuja composição, no caso do Município de Felgueiras, tem esta tipologia:

Representantes dos partidos da AM, representantes das Associações Jovens RNAJ, representantes das Associações Estudantes Básico e Secundário, representantes das Associações Estudantes Ensino Superior, representantes das Juventudes partidárias nos órgãos do município ou Assembleia da República.

Regulamento-do-Conselho-Municipal-de-Juventude-de-Felgueiras

Conteúdo atualizado em 3 de Fevereiro de 2022 às 11:15

Enviar mensagem