Foi publicado em Diário da República, a 2 de novembro de 2021, o Aviso n.º 20586/2021 que torna eficaz a deliberação tomada pela Assembleia Municipal a 13 de setembro relativa à aprovação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, a qual entrou em vigor a 3 de novembro.
Posteriormente, foram aprovadas e publicadas a 1.ª alteração à 1.ª revisão (Aviso n.º 22953-A/2022) e a 1.ª correção material à 1.ª revisão (Aviso n.º 259/2023).
Assim, disponibilizam-se as peças escritas e desenhadas relativas a estes procedimentos.
Quanto às plantas de ordenamento e de condicionantes, as mesmas também podem ser consultadas interativamente, através do link http://sig.cm-felgueiras.pt/geoportal/.
Também a aplicação Emissão de Plantas On-Line foi atualizada, fornecendo o conjunto de plantas para instrução de processos de licenciamento em consonância com a nova informação cartográfica resultante destes procedimentos (http://sig.cm-felgueiras.pt/geoportal/).
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi aprovada e publicada através do Aviso n. 18102/2023, de 20 de setembro, e alterada através do Aviso n.º 7304/2024/2, de 5 de abril, sendo a mesma objeto de disponibilização e consulta nas aplicações do Geoportal do Município, através do endereço acima indicado.
Disponibiliza-se igualmente a Declaração Ambiental que resultou do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica que acompanhou o processo de elaboração da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal.”
Documentação
1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM – Discussão Pública
Torna-se público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 1 de setembro de 2022, remeter a proposta para a 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras para discussão pública, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
Em consonância com o n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, durante o período de discussão pública poderão os interessados formular sugestões, observações e reclamações e apresentar ou obter informações, por um prazo de 30 dias consecutivos a contar do 5.º dia seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República, o qual foi publicado a 12 de setembro.
Assim este período decorre entre 17 de setembro e 16 de outubro.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço alteracao.pdm@cm-felgueiras.pt ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
Os documentos que compõem a proposta e que acompanharam a referida deliberação poderão ser consultados abaixo.
Documentos
Documentos
1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM - Ponto n.º 1 da reunião de Câmara de 12 de outubro
2022.10.07_OF_DGTU_MXB_13243.2022_RespostaAdenda2
PDM_1_revisao_1_alteracao_Relat_Fund_Prop_Adenda 2
OF_DGTU_MXB_11939.2022_RespostaAdenda
28 - 17.2022 - PDM - 1.ª Alteração 1.ª Revisão
Aviso n.º 17706_2022_1ªAlteração_1.ªRevisãoPDM
1.ª Alteração do PDM -ficha_discussao_publica_2022
Documentos que compõem a proposta
Peças desenhadas
Peças desenhadas
PDM_1_revisao_1_alteracao_PO IV - Programacao_F 099-1_trama
PDM_1_revisao_1_alteracao_PO IV - Programacao_F 099-1
PDM_1_revisao_1_alteracao_PO II - Salvaguarda_F 099-1_trama
PDM_1_revisao_1_alteracao_PO II - Salvaguarda_F 099-1
PDM_1_revisao_1_alteracao_PO I - Classificacao_F 099-1_trama
PDM_1_revisao_1_alteracao_PO I - Classificacao_F 099-1
Peças escritas
Peças escritas
03_PDM_1_revisao_1_alteracao_Relat_Fund_Prop_Adenda
02_OFDSOTAXC2022 - PCGT - ID 361 - PDM - FELGUEIRAS - Alteração
01_PDM_1_revisao_1_alteracao_Relat_Part_Prev
01_PDM_1_revisao_1_alteracao_Relat_Fund_Prop
01_PDM_1_revisao_1_alteracao_Fch_Dados_Estatisticos
Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas | PDM – Suspensão Parcial
Dando cumprimento a deliberação da Assembleia Municipal tomada na reunião de 19.12.2023, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.
Desse modo, foi revogada a anterior suspensão do Plano Diretor Municipal e as respetivas medidas preventivas (que haviam sido publicadas através do Aviso n.º 9390/2023, de 12 de maio, na 2.ª série do Diário da República n.º 92), e, simultaneamente, aprovado o novo conteúdo material para as medidas preventivas e a nova área por estas abrangida, a sujeitar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, nos termos dos artigos 126.º e n.º 2 do artigo 134.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal incide sobre uma superfície de 49 hectares, localizada nas freguesias de Regilde e de Revinhade (em parte das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão n.º 5 e n.º 20), na Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, sendo estabelecidas medidas preventivas para a mesma abrangência territorial, as quais vigoram pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, cessando aquando da entrada em vigor do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas (após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e respetiva publicação no Diário da República), caso esta tenha lugar antes daquele prazo terminar.
Documentos
2.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de 14.12.2023, e após as comunicações, legalmente exigidas, à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.
O exercício de gestão do território através do Plano Diretor Municipal é de caráter permanente, pelo que a deteção de erros materiais, resultante desse exercício, também o é, permitindo constatar algumas situações enquadráveis na figura de correção material, tal como descrita no artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
Assim, a 2.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, destina-se à correção de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, na representação cartográfica e no regulamento, designadamente no que se refere à representação gráfica de servidões e restrições de utilidade pública relativas a infraestruturas de drenagem de águas residuais e a rede rodoviária nacional (zonas de respeito), bem como a incoerências entre disposições do Regulamento.
Deste modo, as correções recaíram sobre a Planta de Condicionantes (CO I – Condicionantes Gerais, em todas as 8 folhas), a qual foi republicada, e sobre o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, designadamente na redação do artigo 112.º.
Documentos
Prorrogação de prazo de elaboração PP Parque da Cidade/Gandra
Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 04.07.2024, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 15919/2024/2 que confere eficácia àquela deliberação, prorrogando o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra, por período igual ao inicialmente determinado através do Aviso n.º 16329/2024, de 18 de agosto (2 anos), mantendo-se válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de julho de 2022, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data.
Documentos
Elaboração do Plano de Pormenor da Lixa/Balazar Variante
Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 17.10.2024, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 25442/2024/2 que confere eficácia àquela deliberação, tornando pública a decisão de elaborar o Plano de Pormenor da Lixa/Balazar Variante.
De acordo com a referida deliberação, o prazo para elaboração do Plano foi fixado em 12 meses, bem como foi decidido sujeitar o Plano de Pormenor a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República.
Uma vez que o Aviso foi publicado a 14.11.2024, este período decorre entre 15.11.2024 e 05.12.2024.
Durante esse período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário abaixo disponível, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.lbv@cm-felgueiras.pt , ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.Nos links abaixo disponibilizam-se o Aviso n.º 25442/2024/2, de 14 de novembro, bem como a deliberação da Câmara Municipal que contém os termos de referência para a alteração, a planta com a área de intervenção do Plano de Pormenor e o formulário de participação.