Sítio Oficial da Câmara Municipal de Felgueiras

Plano Diretor Municipal em vigor

Foi publicado em Diário da República, a 2 de novembro de 2021, o Aviso n.º 20586/2021 que torna eficaz a deliberação tomada pela Assembleia Municipal a 13 de setembro relativa à aprovação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, a qual entrou em vigor a 3 de novembro.

Posteriormente, foram aprovadas e publicadas a 1.ª alteração à 1.ª revisão (Aviso n.º 22953-A/2022) e a 1.ª correção material à 1.ª revisão (Aviso n.º 259/2023).

Assim, disponibilizam-se as peças escritas e desenhadas relativas a estes procedimentos.

Quanto às plantas de ordenamento e de condicionantes, as mesmas também podem ser consultadas interativamente, através do link https://sig.cm-felgueiras.pt/.

Também a aplicação Emissão de Plantas On-Line foi atualizada, fornecendo o conjunto de plantas para instrução de processos de licenciamento em consonância com a nova informação cartográfica resultante destes procedimentos (https://sig.cm-felgueiras.pt/).

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi aprovada e publicada através do Aviso n. 18102/2023, de 20 de setembro, e alterada através do Aviso n.º 7304/2024/2, de 5 de abril, sendo a mesma objeto de disponibilização e consulta nas aplicações do Geoportal do Município, através do endereço acima indicado.

Disponibiliza-se igualmente a Declaração Ambiental que resultou do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica que acompanhou o processo de elaboração da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal.”

Documentação

2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal – abertura de procedimento

Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 04.09.2025, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 23229/2025/2 que confere eficácia àquela deliberação, tornando pública a abertura de procedimento da 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal.

De acordo com a referida deliberação, o prazo para elaboração do Plano foi fixado em 12 meses, bem como foi decidido sujeitar o Plano de Pormenor a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República.

Uma vez que o Aviso foi publicado a 19.09.2025, este período decorre entre 22.09.2025 e 10.10.2025.

Durante esse período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário abaixo disponível, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento.

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço alteracao.pdm@cm-felgueiras.pt , ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. Nos links abaixo disponibilizam-se o Aviso n.º 23229/2025/2, de 19 de setembro, bem como a deliberação da Câmara Municipal que contém os termos de referência para a referida alteração do Plano Diretor Municipal e o formulário de participação.

Documentos

2.ª alteração à 1.ª revisão do PDM

1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM – Discussão Pública

Torna-se público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 1 de setembro de 2022, remeter a proposta para a 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras para discussão pública, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT). 

Em consonância com o n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, durante o período de discussão pública poderão os interessados formular sugestões, observações e reclamações e apresentar ou obter informações, por um prazo de 30 dias consecutivos a contar do 5.º dia seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República, o qual foi publicado a 12 de setembro. 

Assim este período decorre entre 17 de setembro e 16 de outubro. 

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço alteracao.pdm@cm-felgueiras.pt ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. 

Os documentos que compõem a proposta e que acompanharam a referida deliberação poderão ser consultados abaixo. 

Documentos

Documentos que compõem a proposta

Peças desenhadas

Peças escritas

Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas | PDM – Suspensão Parcial

Dando cumprimento a deliberação da Assembleia Municipal tomada na reunião de 19.12.2023, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.

Desse modo, foi revogada a anterior suspensão do Plano Diretor Municipal e as respetivas medidas preventivas (que haviam sido publicadas através do Aviso n.º 9390/2023, de 12 de maio, na 2.ª série do Diário da República n.º 92), e, simultaneamente, aprovado o novo conteúdo material para as medidas preventivas e a nova área por estas abrangida, a sujeitar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, nos termos dos artigos 126.º e n.º 2 do artigo 134.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal incide sobre uma superfície de 49 hectares, localizada nas freguesias de Regilde e de Revinhade (em parte das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão n.º 5 e n.º 20), na Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, sendo estabelecidas medidas preventivas para a mesma abrangência territorial, as quais vigoram pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, cessando aquando da entrada em vigor do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas (após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e respetiva publicação no Diário da República), caso esta tenha lugar antes daquele prazo terminar.

Documentos

Prorrogação de prazo de elaboração PP Alto das Barrancas

Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 06.03.2025, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 7147/2025/2, o qual confere eficácia legal àquela deliberação, prorrogando o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, por período igual ao inicialmente determinado através do Aviso n.º 7562/2023, de 13 de abril (2 anos), mantendo-se válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 07.03.2024, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data.

Documentos

Prorrogação de prazo de elaboração PP Alto das Barrancas

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Aviso_7147_2025_2

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2.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal

Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de 14.12.2023, e após as comunicações, legalmente exigidas, à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.

O exercício de gestão do território através do Plano Diretor Municipal é de caráter permanente, pelo que a deteção de erros materiais, resultante desse exercício, também o é, permitindo constatar algumas situações enquadráveis na figura de correção material, tal como descrita no artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Assim, a 2.ª correção material à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, destina-se à correção de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, na representação cartográfica e no regulamento, designadamente no que se refere à representação gráfica de servidões e restrições de utilidade pública relativas a infraestruturas de drenagem de águas residuais e a rede rodoviária nacional (zonas de respeito), bem como a incoerências entre disposições do Regulamento.

Deste modo, as correções recaíram sobre a Planta de Condicionantes (CO I – Condicionantes Gerais, em todas as 8 folhas), a qual foi republicada, e sobre o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, designadamente na redação do artigo 112.º.

Documentos

Prorrogação de prazo de elaboração PP Parque da Cidade/Gandra

Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 04.07.2024, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 15919/2024/2 que confere eficácia àquela deliberação, prorrogando o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra, por período igual ao inicialmente determinado através do Aviso n.º 16329/2024, de 18 de agosto (2 anos), mantendo-se válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de julho de 2022, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data.

Documentos

Prorrogação de prazo de elaboração PP Parque da Cidade/Gandra

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Aviso n.º 15919_2024_2

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Elaboração do Plano de Pormenor da Lixa/Balazar Variante

Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 17.10.2024, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 25442/2024/2 que confere eficácia àquela deliberação, tornando pública a decisão de elaborar o Plano de Pormenor da Lixa/Balazar Variante.

De acordo com a referida deliberação, o prazo para elaboração do Plano foi fixado em 12 meses, bem como foi decidido sujeitar o Plano de Pormenor a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República.

Uma vez que o Aviso foi publicado a 14.11.2024, este período decorre entre 15.11.2024 e 05.12.2024.

Durante esse período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário abaixo disponível, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.lbv@cm-felgueiras.pt , ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.Nos links abaixo disponibilizam-se o Aviso n.º 25442/2024/2, de 14 de novembro, bem como a deliberação da Câmara Municipal que contém os termos de referência para a alteração, a planta com a área de intervenção do Plano de Pormenor e o formulário de participação.

Documentos

Plano de Pormenor da Lixa / Balazar Variante

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Lixa/Balazar Variante

Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 04.11.2025, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 28242/2025/2 que confere eficácia àquela deliberação, prorrogando o prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Lixa/Balazar Variante, por período igual ao inicialmente determinado através do Aviso n.º 25442/2024/2, de 14 de novembro (1 ano), mantendo-se válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 17 de outubro de 2024, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data.

Documentos

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Lixa/Balazar Variante

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Aviso n.º 28242_2025_2

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Plano de Pormenor do Alto das Barrancas

Dando cumprimento a deliberação da Assembleia Municipal, tomada na reunião de 27.02.2026, e após o período de discussão pública e de concertação com as entidades de tutela, legalmente exigidas, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.

O Plano de Pormenor do Alto das Barrancas tem uma área de intervenção de 64 hectares, aproximadamente, nas freguesias de Penacova, Regilde e Revinhade, do Concelho de Felgueiras, ocupando partes da UOPG 5 (Alto das Barrancas Poente) e da UOPG 20 (Alto das Barrancas Nascente), tal como delimitadas no Plano Diretor Municipal.

Esta área é destinada à instalação de atividades económicas e usos complementares e compatíveis.

Para efeitos de eficácia, foram publicados em Diário da República a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de Implantação nos respetivos desdobramentos (Planta de Implantação, Planta de Zonamento Acústico e Planta de Qualificação do Solo) e a Planta de Condicionantes.

Nos links abaixo disponibilizam-se o Aviso n.º 7793/2026/2, de 7 de abril, bem como a deliberação de Assembleia Municipal que lhe esteve na génese e os elementos fundamentais publicados no Diário da República (indicados no parágrafo anterior), em formato pdf.

Esses elementos também serão disponibilizados para consulta interativa através do serviço WebSIG do Município (Geoportal).”

Documentos:

Plano de Pormenor do Alto das Barrancas

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Declaração Ambiental

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Aviso_7793_2026_2_PPAB

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1303_zonamento_v02

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1303_regulamento_v10_12

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1303_ppab_del_d

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1303_implantacao_v12

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1303_condicionantes_v06

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Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 11938/2026/2, de 21 de maio, o qual confere eficácia à alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), em consequência da aprovação do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas (PPAB).

Esta alteração consubstancia-se no acréscimo de três novas exclusões, na área de intervenção do PPAB.

Abaixo disponibiliza-se o Aviso n.º 11938/2026/2, de 21 de maio, o qual contém a tabela de exclusões e a Carta da REN resultante.

Esses elementos também serão disponibilizados para consulta interativa através do serviço WebSIG do Município (Geoportal).

Documento:

Aviso_11938_2026_2

2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal

Dando cumprimento a deliberação da Assembleia Municipal, tomada na reunião de 29.04.2026, e após o período de concertação com as entidades de tutela e de discussão pública, legalmente exigidas, foi publicado em Diário da República o Aviso que confere eficácia àquela deliberação.

Constituiu objeto da presente alteração promover um conjunto de modificações pontuais nos elementos fundamentais do Plano Diretor Municipal (em particular no Regulamento e na Planta de Condicionantes), tendo por finalidade clarificar e atualizar alguns aspetos relativos ao normativo aplicável à gestão urbanística e a servidões e restrições de utilidade pública.

Para efeitos de eficácia, foram publicados em Diário da República a deliberação, bem como as alterações ao Regulamento, a Planta de Ordenamento, nos desdobramentos objeto de alteração (PO I – Classificação e Qualificação do Solo e PO II – Salvaguardas e Execução do Plano), em todas as cartas por cada desdobramento (085-3, 085-4, 099-1, 099-2, 099-3, 099-4, 100-1 e 100-3, num total de 16 cartas) e a Planta de Condicionantes, nos desdobramentos objeto de alteração ou aditamento (PC I – Condicionantes Gerais, PC II – Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança e PC III – Redes de Defesa), em todas as cartas por cada desdobramento (085-3, 085-4, 099-1, 099-2, 099-3, 099-4, 100-1 e 100-3, num total de 24 cartas).

Nos documentos abaixo disponibilizam-se o Aviso n.º 12589/2026/2, de 26 de maio, bem como a deliberação de Assembleia Municipal que lhe esteve na génese.

O Aviso contém as disposições alteradas do Regulamento, bem como links para consulta das plantas acima mencionadas (no final do documento). Esses elementos também serão disponibilizados para consulta interativa através do serviço WebSIG do Município (Geoportal).

Documento:

2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal

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Aviso_12589_2026_2

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Conteúdo atualizado em 27 de Maio de 2026 às 12:17