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Apoios Sociais

A Ação Social, integrada no Serviço da Ação Social do Município de Felgueiras, constitui uma resposta às problemáticas de índole social verificadas no concelho e constitui simultaneamente uma estrutura de mediação entre as entidades locais, quer públicas quer privadas e aquele que é o seu público-alvo, grupos específicos e população em geral do concelho de Felgueiras.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o nº 1, alíneas v) do artigo 33º, (…) estipula como competências dos municípios “prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social” (…) e ainda as suas atribuições, de que inclui a Ação Social (Lei nº 75/ 2013 de 12 de setembro Capitulo III, Secção 1, Artigo 23 alínea h).

Neste âmbito da Ação Social, o Município criou medidas de apoio e incentivo – Apoios Sociais

Considerando que a população idosa é um grupo da população em situação de vulnerabilidade e risco de exclusão social grave, o município de Felgueiras implementou, em 2010 o Regulamento da Prestação de Apoio à População idosa do Município, o Cartão Munícipe Sénior, permitindo ao idoso/a com 65 anos ou mais, usufruir de um conjunto de benefícios nomeadamente:

  • Apoio económico para a medicação;Redução/isenção das taxas de frequência das piscinas municipais;
  • Usufruir do transporte público em dias de feira;
  • Desconto nos preços dos ramais de ligação à rede pública de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
  • Desconto nas tarifas de consumo de água, de recolha de águas residuais, de limpeza de fossas séticas e de recolha de resíduos sólidos urbanos.(…)

São beneficiários/as, os/as Idosos/as com residência permanente no concelho, com idade igual ou superior a 65 anos e que reúnam os seguintes requisito

  • Se encontrem recenseados/as no município de Felgueiras há pelo menos 5 anos;
  • Não seja proprietário ou usufrutuário de bens, com exceção da sua própria habitação;
  • Não usufrua de outro apoio para o mesmo fim;
  • (…).

O Cartão Munícipe Sénior só será emitido após a entrega da candidatura em impresso próprio, com toda a documentação assinalada no impresso, e após análise da mesma pelo Serviço da Ação Social.

O Cartão munícipe Sénior tem a validade de um ano e renovar-se-á mediante requerimento do/a titular, a dar entrada no Gabinete do munícipe até 30 dias antes do término da validade.

Para informações complementares, consultar o Regulamento da Prestação de Apoio à População idosa do Município de Felgueiras, disponível no site da Câmara, ou dirigindo-se ao Gabinete do Munícipe a funcionar do Edifício dos Paços do Concelho, ou através do Contacto telefónico: 255 318 000.

Esta pasta está vazia.

O Crescente aumento de pedidos de apoio social de indivíduos e famílias ao Serviço da Ação Social, decorrente da conjuntura socioeconómica, reforçaram o empenho do município de Felgueiras na implementação de políticas sociais com vista a atenuar e melhorar a qualidade de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade e risco de exclusão social. Assim, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável o Município criou em 2013 o regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios Sociais.

A Atribuição de Apoios Sociais, traduzem-se em apoios económicos sob a forma de comparticipação mediante a comprovada carência económica de indivíduos e/ou famílias. Tem um caráter excecional e temporário e não é acumulável com outros benefícios atribuídos pelo município para a mesma finalidade.

Despesas elegíveis. O apoio prevê pequenos auxílios monetários para fazer face a despesas durante um período de reorganização da situação socioeconómica, nomeadamente despesas com a Renda habitacional, água, luz, gás, géneros alimentares, medicação, consultas de especialidade e ajudas técnicas (óculos, próteses, fraldas), entre outras constantes no referido regulamento.

O montante atribuído depende do rendimento per-cápita do Agregado Familiar.

A Atribuição de Apoios Sociais, só será emitida após a entrega da candidatura em impresso próprio, com toda a documentação assinalada no impresso e após análise da mesma pelo Serviço da Ação Social.

Para informação complementar, consultar o Regulamento da Prestação de Apoio à População idosa do Município de Felgueiras, disponível no site da Câmara ou dirigindo-se ao Gabinete do Munícipe a funcionar do Edifício dos Paços do Concelho, ou através do Contacto telefónico: 255 318 000.

Apoios Sociais

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Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Social

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Não muito diferente do panorama nacional, no que há demografia diz respeito, também o município de Felgueiras, tem vindo a assistir a uma linha tendencial para o envelhecimento da sua população. A diminuição da natalidade e o aumento da esperança de vida são fatores fortes que concorrem para esta realidade demográfica.

Considerando que o desenvolvimento sustentado de uma comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, as politicas públicas devem ser coerentes com este princípio e por isso adotar programas e/ou medidas que promovam e incentivem à natalidade.

O Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade, criado em 2016, destina-se a crianças nascidas ou adotadas que estejam integradas em agregados familiares residentes no concelho.

A Atribuição do Apoio à Natalidade, só será emitida após a entrega da candidatura em impresso próprio no Gabinete do Munícipe, até sessenta dias úteis, contados a partir da data de nascimento da criança, ou a partir da data da decisão judicial ou administrativa de entidades competente, no caso de atribuição da tutela da criança, com toda a documentação assinalada no impresso e após análise da mesma pelo Serviço da Ação Social. O apoio à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento da criança.

O montante atribuído depende do rendimento do Agregado Familiar.

Para informação complementar, consultar o Regulamento da Prestação Municipal de Apoio à Natalidade, disponível no site da Câmara ou dirigindo-se ao Gabinete do Munícipe a funcionar do Edifício dos Paços do Concelho, ou através do Contacto telefónico: 255 318 000.

Apoio à Natalidade

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Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade

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Atento à realidade demográfica do concelho, nomeadamente à existência de um número, cada vez maior de pessoas idosas, de idade avançada e /ou dependentes a viverem e/ou a permanecerem durante longos períodos do dia sós, por vezes em situação de dependência, o Município de Felgueiras implementou em janeiro de 2019 o serviço de Teleassistência.

Trata-se de um serviço que permite atender a situações de emergência, de solidão e insegurança desta população, no seu meio natural de vida e ainda evitar/retardar a sua institucionalização. Permite ainda favorecer a conciliação entre a vida familiar e profissional da família.

A Teleassistência consiste assim, num serviço telefónico de apoio, inovador, concebido para dar uma resposta personalizada e imediata em qualquer situação de urgência ou solidão, oferecendo mais tranquilidade, autonomia e segurança aos idosos e às idosas e seus familiares.

Trata-se de um equipamento que comunica diretamente com a central de assistência. Um intercomunicador, ligado à linha telefónica, e um controlo remoto inserido numa bracelete, que acompanha sempre o utilizador (inclusive, no banho). Basta carregar no botão do controlo para ser feita uma ligação à central. Em poucos segundos, a operadora entra em contacto. A conversa é feita pelo intercomunicador, que capta a voz, com nitidez, em qualquer parte da casa, numa área de 200 metros quadrados. Paredes, portas ou colunas não interferem no raio de ação.

É um serviço, disponíveis 24 horas, durante todo o ano e destina-se a pessoas que se encontram em situação de dependência (por idade, doença prolongada, convalescença, incapacidade ou isolamento) ou a pessoas autónomas, mas que desejam sentir-se mais seguras e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Possuam idade igual ou superior a 65 anos, ou adulto dependente;
  2. Vivam sós ou em situação de isolamento, e/ou tenham algum grau de dependência/incapacidade;
  3. Sejam residentes no concelho de Felgueiras.

A adesão ao serviço de Teleassistência passa pelo pedido a efetuar em impresso próprio, no Gabinete do Munícipe e após análise do mesmo pelo Serviço da Ação Social.

Para informação complementar, contactar o Gabinete do Munícipe, a funcionar no Edifício dos Paços do Concelho, ou através do Contacto telefónico: 255 318 000.

O Programa ABEM, Rede Solidária do Medicamento, visa garantir o acesso ao medicamento em ambulatório por parte de qualquer cidadão/cidadã residente no concelho, que se encontre em situação de carência económica, possibilitando a aquisição de medicamentos comparticipados, prescritos por receita médica.

A implementação do Programa ABEM no município de Felgueiras, em Dezembro de 2018, resultou de uma parceria entre a Associação Dignitude e o Município de Felgueiras, cabendo a este assegurar entre outros:

São destinatários/as as pessoas que beneficiam de prestações sociais de solidariedade, mas também todos/as aqueles/as que se deparam com uma situação inesperada de carência económica resultante de desemprego involuntário ou doença incapacitante, entre outras.

Beneficiam do Programa ABEM, para além do/a requerente, os elementos que integram o agregado familiar, cuja capitação seja inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Todos/as os/as beneficiários/as do Programa ABEM serão portadores/as do Cartão de um cartão que lhes garantirá o acesso gratuito a toda a medicação prescrita ABEM.

O Cartão ABEM tem a validade de um ano e renovar-se-á mediante requerimento do/a titular, a dar entrada no Gabinete do munícipe até 30 dias antes do término da validade.

A adesão ao Programa ABEM passa pelo pedido a efetuar em impresso próprio, no Gabinete do Munícipe e após análise do mesmo pelo Serviço da Ação Social.

Para informação complementar, contactar o Gabinete do Munícipe, a funcionar no Edifício dos Paços do Concelho, ou através do Contacto telefónico: 255 318 000.

Programa ABEM

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Cartao ABEM-Rede Solidaria do Medicamento - Renovação

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Considerando a existência de uma franja da população concelhia que se encontra em situação de vulnerabilidade económica e social e muito embora tenha criado medidas de apoio económico com vista a reduzir/minimizar os efeitos de momentos de crise vivenciado pelas famílias, o Município de Felgueiras decidiu associar-se ao espirito de solidariedade que o Natal representa. Assim, desde o ano de 2018, decidiu atribuir um Cabaz de Natal a 200 famílias.

Requisitos:

  • Serem cidadãos/ãs nacionais, ou estrangeiros/os detentores/as de títulos válidos de residência no território Português;
  • Residirem e terem domicílio fiscal na área do concelho de Felgueiras há mais de um ano;
  • O rendimento per capita do agregado familiar não deverá ultrapassar o valor da Pensão Social do Regime não Contributivo;
  • Não serem beneficiários de outros apoios similares, ou enquadrar-se noutros programas de apoio para o mesmo fim já existentes;
  • Não possuírem dívidas para com o município.

A Atribuição do Cabaz de Natal, só será emitida após a entrega da candidatura em impresso próprio, com toda a documentação assinalada no impresso e após análise da mesma pelo Serviço da Ação Social.

O prazo de candidatura é fixado anualmente.

Para informação complementar, consultar o Regulamento do Serviço Ação Social, Cabaz de Natal disponível no site da Câmara ou dirigindo-se ao Gabinete do Munícipe a funcionar do Edifício dos Paços do Concelho, ou através do Contacto telefónico: 255 318 000.