O Município de Felgueiras promove relações com a comunidade envolvente, estabelecendo protocolos e parcerias com diversas entidades e organizações com o objetivo de promover uma melhoria do bem-estar dos/as munícipes. Trabalhando em conjunto chegaremos sempre mais longe!
Regulamento
Protocolos
Tem por objeto “a disponibilização de recursos físicos e humanos para que, de forma célere e eficaz, sejam desencadeados todos os mecanismos destinados à denúncia dos crimes e maus-tratos e/ou abuso sexual, no sentido da promoção dos direitos e proteção dos menores”.
Tem por objeto “a definição dos termos da colaboração entre as partes para a concretização dos objetivos estratégicos/prioridades de investimento fixados no Plano de Desenvolvimento Social de Felgueiras 2015-2020, a saber: o apoio às vítimas de violência doméstica, a prevenção da violência doméstica, e a capacitação do sistema de atores e das organizações que operam no âmbito da violência doméstica”.
Tem por objeto a execução do projeto “Working Genderation – No Trabalho e na Vida”, com ações de formação em igualdade de género.
Tem por objeto a promoção de:
- Intervenções pró-ativas em benefício das mulheres, para que participem mais e com melhores resultados na esfera pública, incluindo o reforço de competências para a autonomia económica e para a participação nos processos de decisão;
- Intervenções pró-ativas em benefício dos homens para que participem mais e com melhores resultados na esfera privada, incluindo o reforço de competências para a autonomia individual;
- Intervenções pró-ativas que visem tornar igualmente amigável, para homens e para mulheres, qualquer atividade humana socialmente útil e que permitam repartir igualmente entre uns e outras o tempo de trabalho pago e não pago;
- Intervenções de reforço de competências básicas para a vida de todas as pessoas, intervenções para o exercício efetivo e permanente da cidadania democrática em qualquer situação do quotidiano.
Tem por objeto:
- A promoção, execução, monitorização e avaliação da implementação de medidas e ações que concorram para a territorialização da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual (ENIND), ao nível do Município;
- Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos, igualdade entre mulheres e homens, rapazes e raparigas, não discriminação e não-violência, junto das populações;
- Prevenir, combater e eliminar a discriminação em razão do sexo, bem como a discriminação que resulta da intersecção de vários fatores de discriminação como a origem racial e étnica, a idade, a deficiência, a nacionalidade, a orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, entre outros;
- Prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas e de violência doméstica, incluindo a violência no namoro e as práticas tradicionais nefastas como a mutilação genital feminina e os casamentos infantis, precoces e forçados;
- Fomentar a maior participação dos homens na esfera privada, ao nível do trabalho de cuidado e doméstico, visando uma divisão mais equilibrada com as mulheres, envolvendo-os como agentes ativos e beneficiários diretos da igualdade entre mulheres e homens;
- Prevenir e corrigir as desvantagens das mulheres no mercado de trabalho, designadamente ao nível da segregação sexual das profissões, remunerações, tomada de decisão, parentalidade e conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
- Promover uma maior participação política e cívica das mulheres e raparigas;
- Garantir um processo de territorialização, identificação e apropriação local dos objetivos e princípios preconizados no (…) protocolo, bem como na ENIND e respetivos Planos de Ação sob coordenação da CIG, e, por essa via, contribuir para a sua efetiva execução e para a mudança social no Município e no País.
Tem por objeto “instituir uma cooperação institucional entre as partes no âmbito do processo de autonomização e empoderamento das vítimas de violência doméstica, sinalizadas pelas respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo integradas na Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, encontrando soluções que possam dar resposta às suas necessidades de habitação aquando da sua saída e retorno à vida na comunidade”.
Tem por objeto “estabelecer as regras de referenciação e reconhecimento dos beneficiários do Programa abem: Rede Solidária do Medicamente (…) o âmbito material e a forma de atribuição dos benefícios facultados aos agregados familiares beneficiários”, o que permite a ajuda a diversas famílias na aquisição de medicamentos.
Tem por objeto “a cooperação entre as partes com a finalidade de garantir um policiamento de proximidade, um acompanhamento social e o acompanhamento básico de saúde da população idosa do Município de Felgueiras, previamente, referenciada como vulnerável”.
Tem por objeto “a melhoria da resposta de prevenção, proteção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (VMVD)”.
Rendimento Social de Inserção
É um Instrumento de luta contra a pobreza e exclusão social (RSI) que visa garantir às famílias de baixos recursos, de um rendimento que lhes permita aceder a um nível de subsistência e dignidade, bem como lhes dar a possibilidade de recurso às áreas do Emprego e Formação Profissional, Educação, Habitação, Saúde e Ação Social com vista à sua autonomização da medida, respeitando os princípios da igualdade, solidariedade, equidade e justiça social.
O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma medida promovida pela Segurança Social e os Núcleos Locais de Inserção (NLI) são as estruturas operativas locais e integram vários parceiros sociais obrigatórios, nomeadamente da Segurança Social, Emprego, Formação Profissional, Educação, Saúde e Autarquia, a quem compete a inventariação de respostas aos problemas e necessidades diagnosticados, assim como o acompanhamento, com vista, à inserção dos beneficiários/as da medida, artigos 32 e 33 da Lei 13/2003 de 21 de Maio.