O concelho de Felgueiras dispõe de um vasto e riquíssimo património cultural e natural ao longo dos 115,74 km² de área territorial.
A Lei de Bases do Património Cultural institui o regime de proteção e valorização deste património, potenciando a sua compreensão, permanência e construção da identidade nacional e para a democratização da cultura.
O património cultural integra todos os bens que são testemunhos de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante que, poderão ser definidos como histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, e que ao mesmo tempo refletem memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.
O reconhecimento do Valor Cultural é realizado por intermédio do ato final de um procedimento administrativo, a classificação.
Nas três categorias de bens imóveis (monumento, conjunto ou sítio) a que se associa o grau de interesse (nacional, público ou municipal), Felgueiras possui 16 bens classificados, dos quais 3 dispõem da categoria de proteção de Monumento Nacional (MN), 4 da categoria de proteção de Monumento de Interesse Público (MIP), 7 com a categoria de Imóvel de Interesse Público (IIP), 1 em Vias de Classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) e o Castro da Senhora da Aparecida que constitui o primeiro bem imóvel com Interesse Municipal, Sítio de Interesse Municipal.
No que respeita ao Castro da Senhora da Aparecida, iniciaremos o processo para o estabelecimento da Zona Especial de Proteção (ZEP) e suas restrições e das restrições do próprio imóvel.
No sentido da valorização e proteção deste vasto património concelhio, estamos ativamente a trabalhar/acompanhar mais 4 processos de classificação que abarcam património arquitetónico e arqueológico.
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