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Prorrogação de prazo de elaboração PP Parque da Cidade/Gandra

Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 04.07.2024, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 15919/2024/2 que confere eficácia àquela deliberação, prorrogando o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra, por período igual ao inicialmente determinado através do Aviso n.º 16329/2024, de 18 de agosto (2 anos), mantendo-se válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de julho de 2022, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data.

Abaixo disponibilizam-se o Aviso n.º 15919/2024/2, de 31 de julho, bem como a deliberação da Câmara Municipal que lhe deu origem.

Prorrogação de prazo de elaboração PP Parque da Cidade/Gandra

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Aviso n.º 15919_2024_2

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1303_pppc_del_d

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Adicionado: 02-08-2024
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