Dando cumprimento a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 04.07.2024, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 15919/2024/2 que confere eficácia àquela deliberação, prorrogando o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra, por período igual ao inicialmente determinado através do Aviso n.º 16329/2024, de 18 de agosto (2 anos), mantendo-se válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de julho de 2022, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data.
Abaixo disponibilizam-se o Aviso n.º 15919/2024/2, de 31 de julho, bem como a deliberação da Câmara Municipal que lhe deu origem.