Para um pleno exercício de direitos e deveres é importante garantir qualidade de vida a todas as pessoas com deficiência e/ou incapacidade, assegurando a oportunidade de uma forma digna e segura o acesso a um edifício, um ambiente, produto ou serviço.
As acessibilidades abrangem um mundo muito vasto de diferentes realidades, podendo mesmo se subdividir por áreas distintas.
As pessoas com necessidades específicas têm ao dispor produtos de apoio capazes de lhes proporcionar não só uma melhoria significativa no que diz respeito a conforto, mas também um estímulo e uma dinamização de autonomia e independência.
Estão igualmente contempladas como acessibilidades o acesso a ambientes naturais ou construídos bem como aos transportes.
No que diz respeito a comunicação e informação, principalmente os meio digitais que permitem a utilização de todos os potenciais usurários baseando-se nos princípios do design universal. Este direito universal permite uma maior participação de todos aqueles que necessitam de adaptação para viver o pleno do seu dia a dia e desta forma caminhar de forma progressiva na integração e consequente inclusão social.
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, todas as pessoas que necessitam de cuidados especiais têm por direito o apoio do Estado na promoção do seu bem estar melhorando a qualidade de vida da população [alínea d) do artigo 9.º e artigo 13.º], bem como a realização de «uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias», o desenvolvimento de «uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles» e «assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores» (n.º 2 do artigo 71.º).
Programa 360º PIH
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