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Habitação

Ao abrigo do Decreto-Lei nº 226/87, de 6 de Junho, entre o Instituto de Gestão Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPH), o Instituto Nacional de Habitação (INH) e a Autarquia, foi efetuado o acordo de colaboração para a construção de 114 fogos, destinados a arrendamento, no regime de renda apoiada, para famílias residentes em barracas e/ou situações similares.

Objetivos

Atenuar a pobreza e a exclusão social no municipio de Felgueiras; proporcionar melhores condições de vida às famílias carenciadas e promover a inserção social.

Neste sentido, foram construídos e atribuídos 83 fogos sendo 42 de tipologia T2 e 41 de tipologia T3, distribuídos pelos núcleos de Margaride, Sº Jorge de Várzea e Sº Vicente de Sousa.

Documentos

Programa Intervenção Habitações – Acessibilidades 360º

Ao abrigo do Programa Acessibilidades 360º – PIH, a Câmara Municipal de Felgueiras terá condições para permitir a todas as pessoas com deficiência do concelho, interessadas, que se enquadrem dentro dos critérios definidos, a apresentação, e posterior submissão de candidatura a este programa.

O Município de Felgueiras tem um novo prazo para submeter candidaturas no âmbito do Programa Acessibilidades 360 º – Programa de Intervenções em Habitações, que tem como objetivo melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência em habitações, em todo o território de Portugal Continental.

Desta forma será possível a promoção para pessoas com mobilidade reduzida, com dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, nomeadamente mediante a aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas no DL nº 163/2006 de 8 de agosto, na sua redação atual.

As candidaturas podem ser submetidas até 20 de setembro de 2024, sendo necessários associar os seguintes documentos:

– Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final (60% de incapacidade) válido;

– Certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

– Caderneta Predial Urbana ou certidão Permanente de Registo Predial;

– Certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);

– Declaração do proprietário da habitação a autorizar a obra;

– Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenção(ões) nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito, quando aplicável;

Documentos:

Programa Intervenção Habitações – Acessibilidades 360º

Presencial: Agendamento prévio utilizando os seguintes contactos:

email:  geral@cm-felgueiras.pt

contacto: 255 318 000

  • CONTACTOS

Telefone: 255 318 056
E-mail: acaosocial@cm-felgueiras.pt

Conteúdo atualizado em 22 de Julho de 2024 às 16:37

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