A Ação Social Escolar visa implementar medidas de apoio, nas modalidades de apoios alimentares, transportes escolares, auxílios económicos entre outros, destinadas às crianças da educação pré-escolar, aos/às alunos/as dos ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas e, excecionalmente, escolas particulares ou cooperativas, bem como bolsas para o ensino superior destinadas aos/às alunos/as residentes em Felgueiras e frequentem o ensino superior.
Para beneficiar dos apoios da ação social escolar, os/as encarregados/as de educação ou os/as alunos/as, nos casos das candidaturas às bolsas para o ensino superior, devem proceder a uma candidatura/inscrição anual, dentro dos prazos definidos pelo Município, na qual deverão assinalar os apoios/serviços pretendidos e anexar a documentação necessária.
Ano Letivo 2024/2025
Medidas de ação social escolar
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO DA REDE PÚBLICA, por nível de ensino:
Apoios de Inscrição Obrigatória
- PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
Serviço disponível ao longo do ano letivo (de manhã e/ou tarde) e nos períodos não letivos, para todas as crianças cujos progenitores, tutores ou elemento(s) adulto(s) que viva(m) com a criança, necessitem de uma resposta à necessidade de permanência na escola, decorrente do exercício de funções laborais.
Para apresentar inscrição no serviço de prolongamento de horário, deve aceder à Plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar, o tipo de serviço e anexar a documentação solicitada.
Apoios que não carecem de inscrição
- REFEIÇÕES ESCOLARES
Escalão de abono de família | Valor da Refeição |
1 | 0€ |
2 | 0,73€ |
3 ou superior | 1,46€ |
Os valores são atualizados em função do Despacho da Ação Social Escolar em vigor em cada ano letivo.
Para os/as alunos/as que marquem/consumam refeição no próprio dia será cobrado uma multa no valor de 0,30€ (por cada refeição).
- LEITE, FRUTA E LANCHE ESCOLAR
Todas as crianças têm direito a usufruir de leite, fruta e lanche escolar da manhã.
- VISITAS DE ESTUDO
Alunos(as) com escalão 1 de abono de família: comparticipação de €10
Alunos(as) com escalão 2 de abono de família: comparticipação de €5
Apoios de Inscrição Obrigatória
- CADERNOS DE ATIVIDADES (livros de fichas)
A disponibilizar a todos/as os/as alunos/as, independentemente do escalão de abono de família.
- KIT DE MATERIAL ESCOLAR
A disponibilizar aos/às alunos/as com escalão 1, 2 e 3 de abono de família. A constituição do kit de material escolar varia de acordo com o escalão de abono de família:
Escalão de abono de família | Valor do kit de material escolar |
1 | 20€ |
2 | 15€ |
3 | 10€ |
O apoio para a aquisição dos cadernos de atividades e kit de material escolar é concretizado através do envio de SMS antes do início do ano letivo aos/às encarregados/as de educação a apresentar num dos estabelecimentos que integram a Rede de Parceiros no âmbito da Ação Social Escolar.
- PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
Atividades de apoio ao estudo a dinamizar durante o ano letivo e de animação nas interrupções letivas, com a colaboração de Técnicos/as qualificados/as, a desenvolver nos seguintes estabelecimentos de educação e ensino: EB Pedreira, EB Rande, EB Revinhade, EB Penacova, EB Pombeiro, EB Torrados, EB Friande, EB Sendim, EB SJ Vizela (período da manhã), EB Margaride, EB Varziela, EB Moure, EB Macieira da Lixa, EB Santão e EB Lixa.
- TRANSPORTE ESCOLAR
Benefício direcionado aos/às alunos/as cuja escola básica da zona de residência tenha sido encerrada, no âmbito do reordenamento escolar, e cuja distância entre a residência e a escola da área de influência se situe a 2Km ou mais. A necessidade de transporte escolar deve ser indicada no Agrupamento de Escolas respetivo, aquando do ato de matrícula.
Para apresentar inscrição no serviço de prolongamento de horário e candidatura aos apoios, deve aceder à Plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar e o tipo de serviço e anexar a documentação solicitada.
Apoios que não carecem de inscrição
- REFEIÇÕES ESCOLARES
Escalão de abono de família | Valor unitário da refeição |
1 | 0€ |
2 | 0,73€ |
3 ou superior | 1,46€ |
Os valores são atualizados em função do Despacho da Ação Social Escolar em vigor em cada ano letivo.
Para os/as alunos/as que marquem/consumam refeição no próprio dia será cobrado uma multa no valor de 0,30€ (por cada refeição).
- LEITE, FRUTA E LANCHE ESCOLAR
Todas as crianças têm direito a usufruir de leite, fruta e lanche escolar da manhã.
- VISITAS DE ESTUDO
Alunos(as) com escalão 1 de abono de família: comparticipação de €20
Alunos(as) com escalão 2 de abono de família: comparticipação de €10
Apoios de Inscrição Obrigatória
- APOIO
Aos/às alunos/as com escalão 1 e 2 de abono de família será disponibilizada 1 de 3 opções:
– O valor dos Cadernos de Atividades das áreas disciplinares “Línguas e estudos sociais” e de “Matemática e Ciências”, até ao limite de €60;
– Kit de Material Escolar, até ao limite de €60;
– Kit de Desporto, até ao limite de 60€.
O apoio para a aquisição do material escolar e de apoio é concretizado através do envio de SMS antes do início do ano letivo aos/às encarregados/as de educação a apresentar num dos estabelecimentos que integram a Rede de Parceiros no âmbito da Ação Social Escolar. - TRANSPORTE ESCOLAR
Os/as encarregados/as de educação dos/as alunos/as, devem dirigir-se diretamente à empresa transportadora (Autoviação Landim ou Rodonorte).
Para apresentar candidatura aos apoios, deve aceder à Plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar e anexar a documentação solicitada.
Apoios que não Carecem de Inscrição
- REFEIÇÕES ESCOLARES
Escalão de abono de família | Valor da refeição (unitário) |
1 | 0€ |
2 | 0,73€ |
3 ou superior | 1,46€ |
Os valores são atualizados em função do Despacho da Ação Social Escolar em vigor em cada ano letivo.
Para os/as alunos/as que marquem/consumam refeição no próprio dia será cobrado uma multa no valor de 0,30€ (por cada refeição).
Apoios de Inscrição Obrigatória
- APOIO
Aos/às alunos/as com escalão 1 e 2 de abono de família será disponibilizada 1 de 3 opções:
– O valor dos Cadernos de Atividades das áreas disciplinares de “Português e Línguas Estrangeiras”, “Ciências Sociais e Humanas”, “Matemática e Ciências Físicas e Naturais”, até ao limite de €65;
– Kit de Material Escolar, até ao limite de €65;
– Kit de Desporto, até ao limite de 65€.
O apoio para a aquisição do material escolar e de apoio é concretizado através do envio de SMS antes do início do ano letivo aos/às encarregados/as de educação a apresentar num dos estabelecimentos que integram a Rede de Parceiros no âmbito da Ação Social Escolar. - TRANSPORTE ESCOLAR
Os/as encarregados/as de educação dos/as alunos/as, devem dirigir-se diretamente à empresa transportadora (Autoviação Landim ou Rodonorte).
Para apresentar candidatura aos apoios, deve aceder à Plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar e anexar a documentação solicitada.
Apoios que não Carecem de Inscrição
- REFEIÇÕES ESCOLARES
Escalão de abono de família | Valor da refeição (unitário) |
1 | 0€ |
2 | 0,73€ |
3 ou superior | 1,46€ |
Os valores são atualizados em função do Despacho da Ação Social Escolar em vigor em cada ano letivo.
Para os/as alunos/as que marquem/consumam refeição no próprio dia será cobrado uma multa no valor de 0,30€ (por cada refeição).
Apoios de Inscrição Obrigatória
- APOIO
Aos/às alunos/as do 10º e 11º anos, com escalão 1 e 2 de abono de família será disponibilizada 1 de 3 opções:
– Comparticipação para aquisição de Calculadora Gráfica (alunos (as) que ingressem nos cursos de Ciências e Tecnologias e Ciências Socioeconómicas), até ao limite de €65;
– Kit de Material Escolar, até ao limite de €65;
– Kit de Desporto, até ao limite de €65.
Aos/às alunos/as do 12º ano, com escalão 1 e 2 de abono de família será disponibilizado:
– Kit de Material Escolar, até ao limite de €35
O apoio para a aquisição do material escolar e de apoio é concretizado através do envio de SMS antes do início do ano letivo aos/às encarregados/as de educação a apresentar num dos estabelecimentos que integram a Rede de Parceiros no âmbito da Ação Social Escolar. - TRANSPORTE ESCOLAR
Os/as encarregados/as de educação dos/as alunos/as, devem dirigir-se diretamente à empresa transportadora (Autoviação Landim ou Rodonorte).
Para apresentar candidatura aos apoios, deve aceder à Plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar e anexar a documentação solicitada.
Apoios que não Carecem de Inscrição
- REFEIÇÕES ESCOLARES
Escalão de abono de família | Valor da refeição (unitário) |
1 | 0€ |
2 | 0,73€ |
3 ou superior | 1,46€ |
Os valores são atualizados em função do Despacho da Ação Social Escolar em vigor em cada ano letivo.
Para os/as alunos/as que marquem/consumam refeição no próprio dia será cobrado uma multa no valor de 0,30€ (por cada refeição).
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO DA REDE PRIVADA
Apoios de Inscrição Obrigatória
- MANUAIS ESCOLARES E CADERNOS DE ATIVIDADES
Alunos/as com escalão 1, 2 e 3 de abono de família: apoio para aquisição dos manuais escolares e cadernos de atividades concretizado através do envio de SMS antes do início do ano letivo aos/às encarregados/as de educação a apresentar num dos estabelecimentos que integram a Rede de Parceiros no âmbito da Ação Social Escolar.
Para apresentar candidatura ao apoio deve aceder à Plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar e o tipo de serviço e anexar a documentação solicitada.
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ASE) 2024/2025: TUDO O QUE PRECISA SABER (FAQ)
A Ação Social Escolar (ASE) integra um conjunto de medidas de apoio socioeducativo para ajudar as famílias a suportar os encargos inerentes ao percurso escolar dos/as seus/uas educandos/as. Estas medidas compreendem a atribuição de benefícios aos/às alunos/as que se traduzem em comparticipações para: cadernos de atividades (livros de fichas), manuais escolares, material escolar e de apoio, refeições, entre outros.
O escalão da ASE está indexado ao escalão de abono de família que os/as alunos/as beneficiam.
A responsabilidade da ASE varia de acordo com o nível de ensino:
- no caso do Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico (CEB) é das Câmaras Municipais;
- nos 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário é do Ministério da Educação.
O Município de Felgueiras, num esforço de combate às desigualdades sociais e de garantir maior equidade no acesso à educação de todos/as os/as alunos/as, tem não só reforçado os apoios socioeducativos para além do estipulado na esfera das suas atribuições em matéria de ASE, como também, em períodos de conjuntura mais desfavorável com impacto direto no rendimento das famílias, tendo alargado os apoios a outros níveis de ensino.
Os/as encarregados/as de educação têm de aceder à Plataforma SIGA e têm de:
- Aceder à Plataforma SIGA utilizando os CÓDIGOS DE ACESSO que lhe serão atribuídos via e-mail ou que já foram atribuídos anteriormente;
- No primeiro acesso à Plataforma SIGA deve efetuar a sua AUTENTICAÇÃO usando o UTILIZADOR e CÓDIGO DE ACESSO que lhe foram atribuídos; definir a sua PASSWORD e associar o seu endereço de e-mail à sua conta;
- Após este procedimento, aceder de novo à sua área pessoal, na área AUTENTICAÇÃO, introduzir o UTILIZADOR e a PASSWORD definida por si e preencher a inscrição, de acordo com o ano de escolaridade e o tipo de serviço que o/a educando/a vai frequentar;
- O acesso à Plataforma SIGA deve ser efetuado através do computador (com acesso à internet).
- Refeição
- Prolongamento de Horário
Para os/as alunos/as (Pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário) usufruírem da refeição, os/as encarregados/as de educação deverão entregar o comprovativo do escalão de abono de família atualizado (ano 2024) no respetivo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, uma vez que este serviço será ativado automaticamente para todos os/as alunos/as, não precisando apresentar qualquer inscrição.
Os valores são atualizados em conformidade com o despacho da Ação Social Escolar em vigor, em cada ano letivo.
Para o ano letivo 2024/2025, os valores serão os seguintes:
Escalão de abono de família | Valor da refeição (unitário) |
1 | 0€ |
2 | 0,73€ |
3 ou superior | 1,46€ |
Para os/as alunos/as que marquem/consumam a refeição no próprio dia será cobrada uma multa no valor de 0,30€ (por cada refeição).
O serviço de refeição é disponibilizado em todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública.
Desde setembro de 2020, o Município de Felgueiras é responsável pelo fornecimento de refeições escolares a todos os níveis de ensino de todas as escolas da rede pública, desde o Pré-escolar até ao Ensino Secundário.
Para os/as alunos/as do Pré-escolar e 1.º CEB, os/as encarregados/as de educação podem Para os/as alunos/as do Pré-escolar e 1.º CEB, os/as encarregados/as de educação podem marcar/desmarcar as refeições na sua área pessoal na Plataforma SIGA, de acordo com as orientações transmitidas.
Para os/as alunos/as do 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário e Profissional, os/as encarregados/as de educação e/ou os/as alunos/as podem marcar/desmarcar as refeições na sua área pessoal na Plataforma SIGA ou então os/as alunos/as podem marcar/desmarcar as refeições nos Quiosques.
As ementas são disponibilizadas no site do Município e na área pessoal da Plataforma SIGA de cada encarregada/o de educação.
Os/as encarregados/as de educação dos/as alunos/as do Pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º CEB, Ensino Secundário e Ensino Profissional com alergias, intolerâncias e/ou alimentação alternativa, devem aceder à Plataforma SIGA e introduzir os CÓDIGOS DE ACESSO na sua área, selecionar e preencher o formulário “Alergias, intolerâncias e/ou refeição alternativa (Pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º CEB, Secundário e Profissional)” anexando a declaração médica que identifique o tipo de alergias e/ou intolerâncias alimentares ou uma declaração comprovativa do interesse na refeição alternativa.
Para a frequência do serviço de prolongamento de horário nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, os/as encarregados/as de educação devem aceder à Plataforma SIGA e introduzir os CÓDIGOS DE ACESSO na sua área e preencher o formulário “Prolongamento de horário (Pré-escolar)”, “Prolongamento de horário (1ºCEB)”, anexando os documentos necessários, de acordo com o nível de ensino (Pré-escolar ou 1ºCEB) que o/a educando/a vai frequentar.
A inscrição no serviço de prolongamento de horário está disponível na Plataforma SIGA durante todo o ano letivo.
Os/as alunos/as cujos/as encarregados/as de educação comprovem obrigatoriamente o exercício de atividade profissional ou de qualquer outra situação que, através de uma análise social do agregado familiar, considere como recomendável a sua frequência, permanecendo apenas o tempo estritamente necessário, de acordo com as necessidades de cada família.
Só poderá iniciar a frequência do prolongamento de horário, quer ao nível da valência do Pré-escolar, quer do 1º CEB, os/as alunos/as cujo processo de inscrição esteja devidamente instruído e respetiva mensalidade calculada.
Ao nível do pré-escolar, a mensalidade tem por base a análise dos rendimentos, despesas (habitação e saúde) e número de pessoas do agregado familiar, sendo o valor definido em intervalos fixados no Regulamento Municipal. Para tal é necessário anexar na inscrição um conjunto de documentos, atendendo à especificidade de cada agregado familiar que permita a correta instrução do processo e o respetivo cálculo da mensalidade.
No caso do 1º CEB, a mensalidade é indexada ao escalão do abono de família, sendo obrigatório anexar na inscrição a declaração correspondente.
Escalão de abono de família | Valor do serviço de prolongamento de horário |
1 | 0€ |
2 | 20€ |
3 | 25€ |
4 | 30€ |
5 | 40€ |
6 | 50€ |
Quando a frequência do serviço se verifica apenas num dos períodos será objeto de redução sobre o valor da mensalidade:
- 65% para as crianças que apenas frequentem o período da manhã;
- 35% para as crianças que apenas frequentem o período da tarde.
No caso de irmãos/ãs que frequentem o mesmo serviço de prolongamento de horário, haverá lugar a um desconto de 25% aplicado na mensalidade de um deles.
Período | Horário de funcionamento |
Manhã | 07h30 às 09h00 |
Tarde | 15h30/16h00 às 19h00 |
Manhã e tarde | 07h30 às 09h00 e das 15h30/16h00 às 19h00 |
Na rede pública concelhia, a resposta de prolongamento de horário da responsabilidade do Município de Felgueiras está disponível:
PRÉ-ESCOLAR
Todas as valências em funcionamento, à exceção da Escola Básica de Jugueiros |
1º CEB
AE Airães | EB Pedreira |
AE Idães | EB Revinhade e EB Rande |
AE DR.MM | EB Friande, EB Sendim, EB Pombeiro, EB Penacova, EB Torrados e EB SJ Vizela (período da manhã) |
AE D.MFS | EB Varziela, EB Moure e EB Margaride |
AE Lixa | EB Santão, EB Vila Cova da Lixa, EB Macieira da Lixa e EB Pinheiro |
Serviço de refeição | Serviço de prolongamento de horário (pré-escolar) | Serviço de prolongamento de horário (1ºCEB) |
Comprovativo do escalão de abono de família (entregar no respetivo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada) | IRS do ano anterior (modelo 3) Recibos de vencimento atualizados Declarações de horários de trabalho atualizadas Despesas de habitação e saúde | Declarações de horários de trabalho atualizadas |
Durante a análise dos documentos entregues, a Divisão de Educação pode solicitar documentos adicionais.
Mensalmente, o Município de Felgueiras envia um SMS (mensagem para telemóvel) com os dados para que os/as encarregados/as de educação possam proceder ao pagamento dos serviços. Desse modo, é fundamental que o número de telemóvel apresentado na área privada na Plataforma SIGA esteja atualizado. Em caso de ser necessário proceder à atualização, deve o/a encarregado/a de educação dirigir-se ao respetivo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e solicitar a alteração necessária. Os/as encarregados/as de educação também podem consultar as faturas e pagamentos na sua área pessoal na Plataforma SIGA.
- Apoios Escolares
Para apresentar candidatura aos apoios socioeducativos a atribuir pelo Município de Felgueiras no âmbito da ASE, os/as encarregados/as de educação devem aceder à Plataforma SIGA e introduzir os CÓDIGOS DE ACESSO na sua área e preencher o formulário disponível para o efeito, anexando os documentos necessários.
Em cada ano letivo, o Município de Felgueiras define a calendarização relativa ao período de candidaturas aos apoios no âmbito da ASE.
Para o ano letivo 2024/2025, as candidaturas decorrem para todos os anos de escolaridade entre 15 de abril e 31 de julho de 2024.
- 1º CEB Rede Privada/IPSS – os/as alunos/as com o 1º, 2º e 3º escalão de abono de família;
- 1º CEB Rede Pública – todos/as os/as alunos/as independentemente do escalão de abono de família (o kit é só para os/as alunos/as com 1º, 2º e 3º escalão de abono de família);
- 2.º e 3º CEB e Ensino Secundário – os/as alunos/as com o 1º e 2º escalão de abono de família.
Para os/as alunos/as usufruírem dos apoios previstos e a que têm direito, os/as encarregados/as de educação devem aceder à Plataforma SIGA e introduzir os CÓDIGOS DE ACESSO na sua área e preencher Para os/as alunos/as usufruírem dos apoios previstos e a que têm direito, os/as encarregados/as de educação devem aceder à Plataforma SIGA e introduzir os CÓDIGOS DE ACESSO na sua área e preencher o formulário “Apoios (1ºCEB – Rede Privada/IPSS – 1º, 2º e 3º escalão) ou Apoios e/ou prolongamento de horário (1ºCEB – Rede Pública) ou Apoios (2º, 3º CEB e Secundário – 1º e 2º escalão)” de acordo com o nível de ensino que o/a educando/a vai frequentar, nos prazos fixados e anexar o escalão de abono de família.
Após a validação da candidatura, cada encarregado/a de educação recebe um email de confirmação do(s) apoio(s) a atribuir e um SMS (enviado para o telemóvel que consta na área privada na Plataforma SIGA) com um código que identifica o(s) apoio(s) que o/a seu/ua educando/a vai beneficiar no ano letivo 2024/2025.
Desse modo, é fundamental que o número de telemóvel apresentado na área privada na Plataforma SIGA esteja atualizado. Em caso de ser necessário proceder à atualização, deve o/a encarregado/a de educação dirigir-se ao respetivo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e solicitar a alteração necessária.
Esse código deverá ser apresentado num dos estabelecimentos aderentes à sua escolha (Livraria ou Loja de Artigos de desporto) para assim aceder ao apoio até ao dia 02 de dezembro de 2024.
O Município celebra anualmente Protocolos de Colaboração com uma Rede de Parceiros sediados no concelho.
Da Rede de Parceiros para o ano letivo 2024/2025 fazem parte os seguintes estabelecimentos:
Marco Paiva, Lda. (Idães) |
Euro 2mil, Alberto Sampaio (Felgueiras) |
A Felgueirense, Lda. (Felgueiras) |
Livrosport (Felgueiras) |
Quiosque sem Limites (Macieira da Lixa) |
Livraria Joaninha (Lixa) |
Bazar da Lixa (Lixa) |
Bazar Lolita (Lixa) |
Casa Campião (Lixa) |
Deverá contactar a Divisão de Educação do Município através de e-mail educacao@cm-felgueiras.pt e expor a situação identificando o/a aluno/a, ano de escolaridade e estabelecimento de ensino que vai frequentar.
A Divisão de Educação desenvolverá os procedimentos necessários para resolver a situação com a maior brevidade.
Sim. O/a encarregado/a de educação deverá utilizar o código que identifica o(s) apoio(s) que o/a seu/sua educando/a vai beneficiar, até ao dia 02 de dezembro de 2024. A partir dessa data, o código será desativado.
Os pedidos de atualização/alteração da informação constante no processo da ASE de cada aluno/a – alteração de dados (morada, telemóvel, email…), alteração de escalão, declaração comprovativo da situação de desemprego, etc – devem obrigatoriamente ser entregues nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada que o/a aluno/a esteja a frequentar.
A reposição do escalão de abono de família não tem efeitos retroativos e é considerada a partir da data de entrega do pedido de revisão, com direito a beneficiar de todas as medidas de ação social escolar, à exceção da comparticipação nos encargos com a aquisição de manuais escolares/cadernos de atividades (livros de fichas) e kit de material escolar e de apoio.
Deve junto do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada manter sempre atualizado os dados para contacto com o/a encarregado/a de educação, porque toda e qualquer informação entre a Divisão de Educação e o/a encarregado/a de educação, será efetuado por estas vias.
Nas situações de desemprego involuntário há três ou mais meses de um/a dos/as progenitores/as e em que os/as seus/uas educandos/as estejam posicionados/as no 2.º escalão do abono de família, haverá lugar a reposicionamento no escalão de apoio mais favorável – 1.º escalão –, beneficiando da comparticipação inerente a esse escalão para o serviço de refeição, enquanto se verificar a situação.
Para beneficiar desse apoio, o/a progenitor/a tem de fazer prova trimestral da situação de desemprego nos serviços administrativos de cada Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, através da apresentação de uma declaração comprovativa emitida pelo Centro de Emprego. A não entrega de documento comprovativo cessa automaticamente o direito ao benefício.
Os/as alunos/as com necessidades específicas e com medidas adicionais posicionados/as no 2.º escalão do abono de família, são reposicionados no escalão de apoio mais favorável, 1.º escalão, beneficiando da comparticipação inerente a esse escalão para o serviço de refeição e apoios ASE.
Os/as alunos/as que frequentam o Ensino Profissional não precisam de preencher inscrição/candidatura para o serviço de refeição, de transporte escolar e para os apoios, uma vez que estes serviços/apoios são da responsabilidade do Ministério da Educação, devendo informar-se junto dos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada. Os/as alunos/as com restrições alimentares e/ou refeição alternativa, só precisam de preencher o formulário “Alergias, intolerância e/ou Refeição Alternativa”.
Os pedidos de transporte para os/as alunos/as do 1.º CEB oriundos/as do Reordenamento Escolar e com necessidades específicas são enviados ao Município de Felgueiras pelos respetivos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada.
No caso dos restantes alunos/as (2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário e Ensino profissional), os/as encarregados/as de educação devem dirigir-se diretamente à empresa transportadora (Autoviação Landim ou Rodonorte).
Para além da legislação em vigor, as medidas de aplicação da ASE, a nível municipal, estão definidas no Regulamento Municipal de Apoio à Educação e Formação publicado em Diário da República de 31 de dezembro de 2020 (Edital n.º 1377).
Bolsas de Estudo para o Ensino Superior 2024/2025
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS ABRE CANDIDATURAS ÀS BOLSAS DE ENSINO SUPERIOR
O Município investe 70 mil euros para apoiar estudantes do ensino superior do concelho, reafirmando o seu compromisso em garantir igualdade de oportunidades no acesso à educação e formação.
Em reunião de Câmara realizada no dia 5 de dezembro, foi aprovada a abertura das candidaturas às Bolsas de Estudo do Ensino Superior para o ano letivo de 2024/2025. O período de candidaturas decorrerá de 1 a 31 de janeiro de 2025.
Podem candidatar-se todos os/as estudantes que comprovem residência em Felgueiras por um período superior a dois anos. O montante da bolsa será determinado com base na análise detalhada da condição económica do agregado familiar.
As candidaturas são efetuadas na plataforma SIGA, após a leitura do Manual de Apoio à Bolsas do Ensino Superior e das Perguntas Frequentes.
As bolsas de estudo estão previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Ensino e à Formação, que estabelece as condições e critérios para a sua atribuição, fazendo parte de um conjunto mais amplo de medidas de apoio social escolar criadas pelo Município de Felgueiras.
08 - 30.2024 - Bolsas Estudo Ensino Superior - Ano Letivo 2024_2025
Perguntas frequentes: Bolsas para o ensino superior – o que precisa saber
As bolsas de estudo para o ensino superior são apoios financeiros concedidos pelo Município de Felgueiras a alunos/as residentes no concelho de Felgueiras. Esses apoios destinam-se a estudantes que frequentem instituições de ensino superior público, devidamente reconhecidas e homologadas pelo Ministério responsável pela supervisão do ensino superior.
A atribuição das bolsas é orientada pelo Regulamento Municipal de Apoio à Educação e Formação (RMAEF), em conjunto com a deliberação de Reunião de Câmara de 5 de dezembro de 2024.
As candidaturas decorrem entre 1 e 31 de janeiro de 2025.
A candidatura é efetuada obrigatoriamente na Plataforma SIGA;
Se já se candidatou no ano anterior deve utilizar as credenciais que lhe foram fornecidas na altura.
Se é a primeira vez deverá, em primeiro lugar, solicitar a criação de acessos através do e-mail educacao@cm-felgueiras.pt, do dia 9 de dezembro de 2024 ao dia 28 janeiro 2025, indicando obrigatoriamente:
a) No assunto: Bolsa Estudo Ensino Superior – Credenciais de Acesso;
b) Corpo de texto:
- Nome completo;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Morada completa, com código postal completo;
- Endereço de e-mail;
- Contacto telemóvel
Receberá um e-mail com as credenciais para aceder à Plataforma SIGA onde deve efetuar a sua candidatura preenchendo todos os campos e anexar todos os documentos necessários à análise da mesma (em formato PDF).
Para qualquer esclarecimento, durante o período de candidaturas, poderá contactar a Divisão de Educação através de: educacao@cm-felgueiras.pt ou 255318173.
Caso tenha perdido a sua palavra-palavra, deverá aceder, na página de entrada da Plataforma SIGA e solicitar a recuperação da palavra-passe em “RECUPERAR ACESSO” introduzindo o seu endereço eletrónico associado à conta de registo. Receberá um e-mail com os dados para recuperar a sua palavra-passe.
- Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal;
- Residir no concelho de Felgueiras há mais de dois anos;
- Estar matriculado/a e inscrito/a no 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciatura, ou em cursos que comprovadamente funcionem em regime de “ciclo de estudo integrado conducente ao grau de mestre”, nos termos da lei;
- Frequentar estabelecimento de ensino superior público;
- Não ser titular de habilitação de nível superior;
- Ter aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo os/as candidatos/as que ingressem pela primeira vez no ensino superior e em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados e comprovados, os quais serão analisados pelos serviços municipais responsáveis;
- Demonstrar carência económica para prosseguir os estudos;
- Ter apresentado candidatura à bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior que frequentam e ter sido contemplado/a com bolsa de valor inferior ou igual a 1.400,00€.
- Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência que comprove que reside no concelho há mais de dois anos;
- Comprovativo da composição do Agregado Familiar do/a candidato/a obtido no Portal das Finanças;
- Comprovativo de matrícula no ano letivo 2024/2025 com referência ao ano escolar;
- Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;
- Notificação da decisão do resultado da bolsa de estudo atribuída pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES);
- Comprovativo de aproveitamento escolar 2023/2024 com n.º de ECTS em que está inscrito/a e que obteve aproveitamento ou, caso tenha frequentado o 12.º ano de escolaridade, certificado de habilitações ou diploma;
- Recibo de vencimento mais atual e/ou outro rendimento (pensões: velhice, invalidez, alimentos, complementar, sobrevivência e outras), de todos os elementos do agregado familiar;
- Declaração de IRS, respetivos anexos e Nota de Liquidação do ano de 2023 referente ao Agregado Familiar obtida no Portal das Finanças;
- Nota de liquidação do último ano submetido;
- Declaração comprovativa do património imobiliário de todos os elementos do agregado familiar, obtida no Portal das Finanças;
- Declaração comprovativa do domicílio fiscal, obtida no Portal das Finanças;
- Declaração do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência, da qual deverá constar o montante do subsídio, a indicação do início e termo em caso de desemprego ou doença de algum elemento do Agregado Familiar;
- Comprovativo do número de identificação bancária (IBAN) do/a candidato/a ou de outro membro do agregado familiar;
- Comprovativo das despesas com habitação própria permanente e/ou universitária (recibo de renda e contrato de arrendamento no caso de não constar no IRS ou recibo da prestação mensal do crédito habitação) do último mês;
- Comprovativo das despesas de saúde não reembolsadas referentes a 2024, com totais, tirando a impressão no Portal e-Fatura;
- Comprovativo das despesas com transporte, correspondente ao passe em transportes públicos do/a candidato/a;
- Comprovativo do valor da propina.
NOTA: Durante a análise do processo podem ser solicitados outros documentos adicionais que se entendam relevantes para o processo.
- A seleção dos/as candidatos/as será efetuada mediante a análise do rendimento mensal per capita do Agregado Familiar;
- Serão admitidas apenas as candidaturas dos/as alunos/as cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao indexante dos apoios sociais fixados por Portaria para o ano em análise;
- Os/as candidatos/as admitidos/as serão ordenados/as numa lista por ordem alfabética;
- Em caso de igualdade de circunstâncias, aplicam-se os seguintes critérios de desempate pela ordem que se segue:
- Melhor classificação académica;
- Maior distância entre o estabelecimento de ensino superior e o local.
- Menor idade do/a candidato/a.
RPC | Valor |
000,00€ a 100,00€ | 1.1150,00€ |
100,01€ a 200,00€ | 650,00€ |
200,01€ a 300,00€ | 550,00€ |
300,01€ a 400,00€ | 450,00€ |
400,01€ a 509,26€ | 350,00€ |
As bolsas de estudo revestem a forma de subsídio à pessoa individual e são pagas em uma prestação, através de transferência bancária.
- Período de pedido de login para acesso: 09/12/2024 a 28/01/2025
- Período de candidatura: 01/01/2025 a 31/01/2025
- Análise das candidaturas: 03/02/2025 a 28/02/2025
- Divulgação da lista provisória: 07/03/2025
- Conferência de interessados: 10/03/202 a 02/03/2025
- Divulgação da lista definitiva: 04/04/2025
- Não, não é possível alterar os dados após a submissão da candidatura.
Dica: Submeta a candidatura somente após verificar e validar todos os dados preenchidos. Ao submeter, está a confirmar que as informações estão corretas e completas, permitindo que os serviços responsáveis procedam com a análise.
Os documentos deverão ser submetidos em formato PDF na Plataforma SIGA no separador “Documentos Instrutórios”. Cada botão para “carregar ficheiros” permite apenas que carregue um. Se tiver mais ficheiros para anexar, utilize os botões na área “outros documentos” relevantes à análise da candidatura.
Caso a sua candidatura não esteja corretamente instruída ou se faltar algum documento, os serviços municipais informarão através de e-mail, via Plataforma SIGA. Também poderá consultar essa informação na sua área reservada da Plataforma SIGA relativa às bolsas de estudo.
Sobre bolsas de estudo para doutoramento deve consultar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Documentos
- LEGISLAÇÃO, REGULAMENTOS E DELIBERAÇÕES
Decreto-Lei n.º 55-2009
Decreto-Lei n.º 21-2019
Regulamento Municipal de Apoio à Educação e Formação