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BUPi – Balcão Único do Prédio

O Município de Felgueiras já tem a funcionar o Balcão Único do Prédio (BUPi). Este espaço de atendimento vem permitir aos Felgueirenses identificar as suas propriedades de forma simples e gratuita e assim conseguirem garantir a titularidade dos seus terrenos e marcar os seus limites.

Podem aderir a este serviço todos os titulares de propriedades rústicas ou mistas localizadas no concelho de Felgueiras. O Registo de propriedades é efetuado no balcão com a ajuda de um técnico habilitado.

O serviço do Balcão Único do Prédio (BUPi) Felgueiras é sujeito a marcação prévia. Para agendar este serviço aceda ao link AGENDAMENTOS BUPi e preencha os dados. Em apenas 4 passos, de forma simples, intuitiva e com confirmação por sms/email, o agendamento está realizado. Em alternativa, poderá agendar, pelo contacto telefónico 255 318 000 (opção 4).

Na hora e dia agendado desloque-se à Câmara Municipal e tire a sua senha de presença inserindo o contato móvel associado ao agendamento.

NOTA: As marcações são feitas por artigo matricial, cada marcação corresponde apenas a 1 artigo. (período de 30 minutos) Por exemplo: Para agendar para 3 artigos, terá que fazer 3 marcações.

Garantimos que terá um atendimento de excelência!

O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita.

Começou em 2017 como um projeto piloto em 10 Municípios.

Após o seu sucesso, está agora a ser expandido a todo o país.

A RGG (Representação Gráfica Georreferenciada – nos municípios com cadastro simplificado) é o que define a localização exata dos terrenos rústicos e mistos e os seus limites, num mapa, através de coordenadas geográficas e é o resultado da identificação das propriedades na plataforma BUPi.  

Trata-se, no fundo, do resultado do desenho da propriedade mediante uma linha fechada correspondente aos seus limites ou estremas. (através de fotointerpretação ou por levantamento topográfico)

  • CONTACTOS

Telefone: 255 318 000 (Tecla 4)
Linha de apoio BUPi Felgueiras: 967 146 875
E-mail: bupi@cm-felgueiras.pt 

  • LOCALIZAÇÃO

GPS 41º21’57.312″N 8º11’52.188″W
Praça da República
4610-116 Felgueiras, Portugal

  • HORÁRIO

2ª a 6ª feira 09h00 às 13h00 e 14h00 às 17h00 (dias úteis)

Saiba que, posteriormente, serão ainda abertos balcões móveis que vão percorrer as freguesias do concelho e prestar o serviço de forma itinerante junto da população.

PERGUNTAS FREQUENTES

Online
Para evitar a deslocação até um balcão de atendimento, pode efetuar a identificação dos limites da sua propriedade online, autenticando-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD) e respetivos PINs.

Balcões BUPi
Caso necessite do auxílio de um técnico habilitado ou não disponha da autenticação eletrónica, pode optar por fazer a identificação das suas propriedades num balcão BUPi. Consulte a lista de Balcões BUPi do município onde se localiza a sua propriedade.

Para localizar as propriedades
A identificação das suas propriedades, através do BUPi, quando feita online ou num balcão BUPi, é sempre gratuita.

Para efetuar o registo predial
Para as propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória, ou cujo registo não esteja atualizado, o processo de registo é também gratuito.

Sobre a gratuitidade dos registos
A Lei n.º78/2017, de 17 de agosto, veio criar o sistema de informação cadastral simplificado e alargar a possibilidade de todos os proprietários poderem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos e mistos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica.

A isenção das taxas associadas ao registo está assegurada por 4 anos após a celebração do acordo de adesão entre o município onde se localizam as propriedades e o BUPi:

  1. Caso seja proprietário de prédios rústicos e/ou mistos localizados num dos 174 municípios que não dispõem de cadastro e que podem aderir ao procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), poderá usufruir da isenção de taxas associadas ao registo, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi.
  2. Caso o município tenha integrado o projeto piloto ou disponha de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR), o regime de gratuitidade vigora pelo prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º65/2019 – até 23 de agosto de 2023.

Documentos que deve levar consigo
Consulte aqui os documentos que necessita, de acordo com a sua situação.

Documentos que comprovam a titularidade
Os documentos que comprovam que a propriedade lhe pertence:

  • Escritura de compra e venda ou de doação;
  • Escritura de Habilitação de herdeiros;
  • Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
  • Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.

Nos municípios com cadastro necessitará ainda da respetiva caderneta predial.

A localização de propriedades pode ser efetuada pelo titular/promotor, via online ou num balcão BUPi com um técnico habilitado. Caso efetue a identificação da localização e limites da sua propriedade online, o técnico irá apenas validar a informação.

  • Desenho do polígono sobre um mapa digital;
  • Medição direta em campo, vulgarmente designada por levantamento com GPS;
  • Carregamento de um ficheiro nos formatos aceites (KML, GPX, TopoJSON e Shapefile com extensão *.zip).

A definição da localização e limites da sua propriedade garante que as suas estremas podem ser repostas, mesmo nas situações em que os identificadores físicos desapareçam, assegurando a proteção eficaz da sua propriedade.

A RGG é elaborada pelo herdeiro promotor, devendo ser apresentada uma das seguintes informações:

  • NIF da herança (em regra consta da caderneta), ou
  • Participação imposto de selo, ou
  • Habilitação de herdeiros

O promotor deverá identificar, se conhecidos, os restantes herdeiros.

A RGG é elaborada pelo comproprietário promotor, sendo obrigatoriamente identificados os restantes comproprietários que constam da caderneta predial.

Para além da indicação do NIPC:

  • Tratando-se de entidade sujeita a registo comercial, a chave de acesso da certidão permanente;
  • Caso a entidade não esteja sujeita a registo comercial, os estatutos + nomeação órgãos sociais e termo de posse.

Quando o promotor intervém como representante, deve apresentar uma procuração que lhe confira poderes para elaborar a RGG emitida pelo titular inscrito na matriz.

Estas procurações não têm forma especial devendo apenas exigir-se a assinatura e menção do documento de identificação do mandante/titular da matriz.

O modelo-tipo de procuração simplificada que consta do BUPi, só confere poderes de representação para o procedimento de RGG, sem prejuízo do procedimento de registo ter seguimento processual onde será necessário apresentar um instrumento de mandato com forma especial.

O modelo-tipo de procuração simplificada pode ser apresentado no âmbito do processo de esboço, ou em balcão presencial, devendo no caso das ordens profissionais ser indicada a respetiva cédula profissional.

Caso o mandante não saiba/não possa assinar, a documentação necessária a instruir o procedimento de RGG terá de ser assinada por outrem a seu rogo (pedido) e a assinatura assim feita deve ser reconhecida por via de reconhecimento, feito perante serviço de registo, notário, ou, outras entidades e profissionais que podem fazer reconhecimentos de assinaturas (advogados e solicitadores).

Se o reconhecimento for efetuado em qualquer serviço de registo, o mesmo será gratuito.Pode consultar os modelos-tipo abaixo: