O Centro de Recolha Integrado de Animais do município de Felgueiras (CRIA) localiza-se em S. Jorge de Várzea, junto ao Ecocentro. Encontra-se licenciado pela DGAV — Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e possui alojamento para 40 cães. Atualmente não dispõem de alojamento para gatos, sendo intenção do município a construção de equipamento para o efeito.
O centro é um local onde um animal é acolhido por um período determinado pela autoridade competente, não sendo concebido com a finalidade de reprodução, criação, venda ou hospitalização.
Os animais que dão entrada no Centro de Recolha Oficial (CRO) são desparasitados e avaliados antes de passarem a coabitar com outros animais alojados.
Os animais que à chegada apresentem identificação são devolvidos aos detentores, cumpridos os prazos legais e mediante o pagamento das despesas relativas ao seu alojamento.
Os animais sem identificação que não sejam reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 dias ficam à responsabilidade do CRO e podem ser cedidos para adoção por particulares ou instituições zoófilas (Port. n.º 146/2017).
Os animais que chegam doentes ou que adoecem durante a sua permanência no CRO são assistidos pelo veterinário municipal.
O visitante deve solicitar ao serviço do CRIA o acesso às instalações.
Pelo risco inerente à transmissão de doenças contagiosas, nomeadamente parvovirose e esgana, a entrada de visitantes e de animais pode ser condicionada em determinadas alturas.
Serviços
Os serviços do CRO asseguram a recolha de cadáveres, no espaço público. As recolhas em locais privados, nomeadamente domicílio do detentor, são efetuadas mediante solicitação aos serviços do CRO e respetivo pagamento das despesas de transporte e tratamento de resíduos. O detentor fica obrigado à apresentação do boletim sanitário e registo do animal.
Os serviços do CRO asseguram, no âmbito das suas competências e no dever de colaboração com as autoridades policiais, a recolha e encaminhamento de animais acidentados na via pública.
No âmbito da defesa da saúde pública e do meio ambiente o CRO dispõe de uma equipa de captura de animais errantes. Estes animais são muitas vezes portadores de doenças transmissíveis ao homem, sendo também responsáveis por insegurança e falta de tranquilidade nos espaços públicos. Na tentativa de mitigar este problema, a equipa efetua capturas tendo em conta o fator de risco e a capacidade de lotação do equipamento.
No âmbito da profilaxia sanitária da raiva, o CRO efetua sequestros preventivos de animais agressores e/ou agredidos durante um período de 15 dias. No caso de animal com detentor, deve ser apresentado ao médico veterinário municipal o respetivo boletim sanitário e registo do animal. São imputadas ao titular as despesas relativas ao período de acolhimento no CRO.
A restituição de animais ocorre por solicitação do detentor, que deverá fazer prova da titularidade do animal, apresentar o boletim sanitário e o registo (5 dias). Caso o detentor não apresente os documentos comprovativos, o animal permanecerá no CRO por um período mínimo de 15 dias. O animal é entregue após regularização de medidas de profilaxia obrigatórias e das despesas relativas ao acolhimento. No caso de animais com identificação cujos detentores não os reclamem nos prazos referidos, será tal facto participado ao órgão de polícia criminal ou ao Ministério Público.
No âmbito da Port. n.º 146/2017, os animais alojados no CRO já não são abatidos como forma de controlo populacional, estando a eutanásia reservada para animais que apresentem um comportamento agressivo ou assilvestrado, em situações de doença manifestamente incurável, para eliminar a dor e o sofrimento irrecuperável do animal, e nos casos em que o animal seja portador de zoonoses ou de doenças infetocontagiosas.
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