A vital importância da salvaguarda da segurança das pessoas e bens na área da segurança contra incêndios em edifícios, resultou na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018 de 20 de Fevereiro, que determina um conjunto de medidas e iniciativas para a divulgação, verificação e cumprimento do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na sua redacção actual).
Nessa resolução é dada particular importância para a vigilância dos edifícios usados para fins sociais e colectivos, designadamente, escolas, hospitais, lares de idosos, recintos desportivos, de reuniões públicas e lazer.
Considera-se que dotar os edifícios com os meios e procedimentos de segurança contra incêndios, não é uma despesa! Considera-se, isso sim, um investimento que vai evitar a destruição de bens e/ou vidas.
Assim, e no espírito da Resolução de Concelho de Ministros nº13/2018, dá-se nota desta matéria, na divulgação e informação sobre o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios junto de todas as Instituições, públicas e privadas, existentes.
Em baixo poderá encontrar os folhetos elaborados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil para o efeito, bem como o Manual de Boas Práticas – Segurança Contra Incêndio em Edifícios Associativos elaborado em colaboração com a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto.