As condições de atribuição do cartão de estacionamento são definidas pelo Decreto Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro.
Pode usufruir do cartão de estacionamento o portador de deficiência motora, física ou orgânica com limitação funcional de caráter permanente, igual ou superior a 60%.
Estar habilitado para uso deste lugar nunca será um privilégio, mas uma necessidade.
Ao estacionar indevidamente neste local não só está a impossibilitar uma pessoa que realmente necessita do lugar (colocado estrategicamente) de ter acesso a um serviço/ local importante, como também está a cometer uma infração cuja coima varia entre 60€ e 300€, com agravante de perda de 2 pontos de carta e ainda a inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
O respeito e o civismo têm sempre lugar, seja a 1 metro ou a 1 quilómetro do nosso destino.